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Sou açougueiro, tenho direito a aposentadoria especial?

Sou açougueiro, tenho direito a aposentadoria especial?

04/07/2022 às 13h49 Atualizada em 04/07/2022 às 16h49
Por: Esther Vasconcelos
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Um açougueiro é o profissional que fica responsável por atender pedidos de carnes e oferecer um serviço bem feito, de acordo com a preferência dos clientes e com a máxima higiene possível.

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Existem diferentes locais em que um açougueiro pode trabalhar, como supermercado, casa de carnes/açougues, frigorífico, etc.

Açougueiro é uma atividade considerada insalubre?

De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15, são consideradas atividades insalubres aquelas que podem causar doenças ao trabalhador em razão das condições adversas do ambiente de trabalho e da exposição a agentes químicos e biológicos.

A atividade de açougueiro pode ser classificada como insalubre, pois os açougueiros são profissionais que trabalham expostos ao frio de câmaras frigoríficas e a agentes biológicos, como sangue, ossos, resíduos de animais deteriorados e outros.

Em razão das condições de trabalho e dos riscos dela decorrentes, essa atividade foi reconhecida como atividade especial, conforme determina a súmula 198, do Tribunal Regional Federal.

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Por isso o profissional dessa categoria que trabalha com carteira assinada sob o regime celetista, além do adicional de insalubridade tem direito a aposentadoria especial.

Aposentadoria especial

Com a reforma previdenciária, a idade mínima e as exigências de tempo mínimo de pagamento para o direito à aposentadoria especial mudaram:

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição + Idade mínima de 60 anos 
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição + Idade mínima de 58 anos
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição + Idade mínima de 55 anos 

Como solicitar a aposentadoria especial?

Para realizar a solicitação da aposentadoria especial é preciso:

  • acessar o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
  • clique em “entrar” se você já tiver senha cadastrada; ou clique em “cadastrar senha” para fazer o seu cadastro;
  • no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “aposentadoria” e clique na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana”;
  • agora, selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • atualize os seus dados e clique “avançar”, clique em “continuar”, leia as próximas informações e clique novamente em  “avançar”;
  • o sistema vai perguntar se “Você possui tempo especial?”, na aposentadoria especial é obrigatório que você clique em SIM, depois em “próximo”;
  • depois, pergunta se “Você possui tempo rural?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • agora, pergunta se “Você possui tempo trabalhado em outro país (exterior)?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como professor?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • depois, pergunta se “Você já trabalhou como militar e/ou funcionário/servidor público da União, Estado ou Município?”, clique na opção que se encaixa a você;
  • por fim, se “você concorda com a aposentadoria proporcional, caso não tenha o tempo de contribuição integral”, clique na opção que se encaixa a você;
  • confirme se todos os dados pessoais estão preenchidos de forma correta;
  • clique no sinal de + para anexar todos os documentos (incluindo o PPP ou LTCAT), depois clique em “avançar”;
  • selecione a agência do INSS mais próxima da sua residência e clique em “avançar”;
  • selecione o banco mais próximo da sua residência e clique em “avançar”;
  • confira todas as informações com bastante cuidado, se estiverem corretas, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”, depois clique em “avançar”.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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