O grande desafio – e desejo – dos empresários é se
estabelecer confortavelmente e crescer, visando aumentar os lucros de sua empresa. Muitas pessoas optam por abrir um MEI (Microempreendedor Individual) para se formalizar devido à sua facilidade e pouca burocracia. Mas se você é um MEI em crescimento, precisa ficar atento no seu enquadramento. Para se enquadrar em um MEI, a empresa precisa ser
individual – ou seja, sem sócios -, deve se encaixar em alguma das 400 atividades listadas, pode ter até um funcionário contratado e seu
rendimento anual deve ser de no máximo R$81 mil (limite para o exercício de 2018). O MEI é um
bom passo para começar, pois você pode sentir como é ser empresário e como tocar uma empresa. Se tudo der certo,
seu negócio vai crescer e você vai precisar contratar mais funcionários e seu faturamento vai superar esse limite, então
o que fazer?
Desenquadramento do MEI é o principal foco do MEI em crescimento
Desenquadramento do MEI é como se chama o processo de deixar de ser um MEI em crescimento e se transformar em ME (Microempresa). Isso pode acontecer porque seu faturamento aumentou, porque você decidiu que precisava de mais ajuda ou então porque resolveu estabelecer uma parceria e abrir uma sociedade. Desenquadrar-se não é um problema, mas a partir desse momento é preciso se readequar. É sempre bom ter a
ajuda da contabilidade na hora de acertar a papelada, pois não é tão simples. https://www.jornalcontabil.com.br/me-desliguei-da-empresa-quanto-tempo-eu-tenho-para-abrir-um-processo-trabalhista/ Se você for pego de surpresa com o aumento no faturamento do seu microempreendimento, não precisa se preocupar. Se o rendimento for
até 20% maior do que o limite e chegar em até R$97.200,00, o MEI deve
pagar um boleto adicional de impostos, baseado no excedente e que será gerado automaticamente após ser enviada a declaração anual. Caso o
acréscimo seja maior que esses 20%, será gerado um
boleto em cima do rendimento total do ano e ele deve ser pago dentro do prazo para ficar em dia com seus impostos.
Abertura de Microempresa
Para abrir uma ME há uma
burocracia maior do que um MEI e você também deve prestar atenção em alguns detalhes. A formalização de uma ME deve ser feita com um contrato social registrado na
Junta Comercial do seu estado e você deve fazer a
contratação de um contador para te auxiliar, pois há um
aumento de obrigatoriedades fiscais. O regime tributário pode continuar no
Simples Nacional, caso você prefira, mas é interessante
fazer oplanejamento tributário para saber se outros regimes são mais indicados de acordo com sua estruturação e tipo de negócio. De acordo com a legislação, o único quesito para se enquadrar em uma microempresa é ter um
faturamento anual de até R$360 mil e não há nenhuma restrição em relação à atividade realizada.
Assessoria contábil
Com o desenquadramento e a mudança para ME, passa a ser uma obrigação contar com a
parceria de uma assessoria contábil para seu negócio, algo que não é necessário em um MEI em crescimento. O número de obrigações fiscais aumenta, assim como a necessidade de se ter um controle mais firme do registro de seu
fluxo de caixa. Crescer exige investimento e um maior cuidado com suas ações. É sempre bom se arriscar, mas fazer isso tendo uma base de profissionais de confiança é muito mais seguro e evita que você caia em uma cilada. Ter ao seu lado uma assessoria contábil para te auxiliar com burocracias te deixa livre para cuidar do que importa: sua empresa. Conteúdo via
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