19°C 30°C
Uberlândia, MG

SPED: Atraso na declaração pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas

SPED: Atraso na declaração pode gerar multa de 10% no lucro líquido das empresas

11/03/2015 às 10h40
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a partir do ano-calendário 2014, com entrega prevista para o último dia útil do mês de setembro de 2015 no ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Continua após a publicidade

Porém, a pessoa jurídica que não se adequar à divulgação e não apresentar as informações ou a fizer com atraso, fica sujeita a multa equivalente a 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere a apuração, limitada a 10% (dez por cento).

“Apesar do prazo para a entrega da ECF ser o último dia útil do mês de setembro de 2015, as empresas que ainda não começaram a se adaptar não têm mais tempo a perder. São diversos os desafios que o contribuinte vai enfrentar para o adequado preenchimento desta nova obrigação acessória”, afirma o sócio-diretor da área de impostos da KPMG no Brasil, Leandro Fagundes.

Dentre os maiores desafios para as empresas, o executivo destaca a vinculação das adições e exclusões efetuadas nas apurações do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao efetivo lançamento contábil; a dificuldade de revisão das informações devido a inexistência de um formulário de preenchimento; e as possíveis inconsistências existentes entre as várias obrigações acessórias entregues a Receita Federal do Brasil ao longo do ano.

Além disso, Fagundes também destaca que o preenchimento da ECF tem como ponto de partida as informações prestadas na Escrituração Contábil Digital (ECD), o que permite um maior controle das informações prestadas.

Continua após a publicidade

“Como tudo será realizado no ambiente SPED, todos os dados serão rastreáveis, o que significa que as empresas estarão sendo constantemente ‘auditadas’ pelas autoridades fiscais. Quanto antes os contribuintes se adaptarem as novas regras, maior o tempo para conferir os dados e fazer as correções necessárias antes da data limite”, finaliza o executivo. (Com Porto Gente)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,84%
Euro
R$ 5,47 -1,13%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,86%
Bitcoin
R$ 346,445,92 -1,74%
Ibovespa
126,682,21 pts 1.63%
Publicidade
Publicidade