19°C 30°C
Uberlândia, MG

STF decide: ICMS sobre energia não pode ser superior a alíquota geral

STF decide: ICMS sobre energia não pode ser superior a alíquota geral

31/08/2022 às 12h03 Atualizada em 31/08/2022 às 15h03
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Imagem por @fongbeerredhot / freepik
Imagem por @fongbeerredhot / freepik

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam, por unanimidade, a inconstitucionalidade das leis dos estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins que instituíram uma alíquota de ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações acima da alíquota praticada sobre operações em geral. 

Continua após a publicidade

A decisão começará a produzir efeitos a partir de 2024, ressalvadas as ações ajuizadas até 5 de fevereiro de 2021. Isso significa que quem entrou na Justiça até essa data poderá pedir restituição dos valores pagos indevidamente nos cinco anos anteriores à ação.

Os ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, no sentido de julgar as ações ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) procedentes. Fachin ressaltou que a limitação do ICMS sobre esses serviços busca atender ao princípio da seletividade. 

De acordo com esse princípio, um estado não poderá estabelecer alíquotas de ICMS sobre as operações de energia elétrica e os serviços de comunicação mais elevados que a alíquota das operações em geral.

Direito à restituição

As cinco ações compõem um pacote de 26 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) ajuizadas pela PGR questionando leis estaduais sobre o tema. Dentro desse mesmo pacote, em maio, o STF proibiu uma alíquota majorada de ICMS sobre energia e telecomunicações em Santa Catarina e no Distrito Federal, no julgamento da ADI 7117 e da ADI 7123, respectivamente.

Continua após a publicidade

Embora o STF esteja julgando as ações uma a uma, na prática, todos os estados já reduziram espontaneamente as alíquotas sobre esses serviços. 

A redução ocorreu em atendimento à Lei Complementar 194/22. Publicada em 23 de junho de 2022, essa lei definiu combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são essenciais. 

Com isso, a lei limitou o ICMS sobre esses bens e serviços à alíquota praticada sobre as operações em geral nos entes federativos.

Com essa decisão, o STF busca garantir segurança jurídica à relação entre esses estados e os contribuintes.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

24° Sensação
4.12km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 10h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 -0,63%
Euro
R$ 5,48 -1,08%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,64%
Bitcoin
R$ 347,614,83 -1,61%
Ibovespa
126,218,59 pts 1.26%
Publicidade
Publicidade