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STF opta pela redução da alíquota do ICMS sobre energia e telecomunicações

STF opta pela redução da alíquota do ICMS sobre energia e telecomunicações

24/11/2021 às 15h29 Atualizada em 24/11/2021 às 18h29
Por: Leonardo Grandchamp
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela redução da alíquota do ICMS sobre a energia e telecomunicações aplicada nos Estados, acatando o princípio da seletividade para a incidência do imposto nos serviços considerados essenciais. O resultado desencadeia uma expressiva desoneração tributária nacional a todos os contribuintes, especialmente redes varejistas e prestadores de serviços classificados como grandes consumidores de energia e de serviços de telecomunicações, que devem entrar com ação na Justiça buscando a rápida adequação da alíquota de cobrança do tributo e a recuperação dos pagamentos indevidos nos últimos cinco anos, segundo o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do país.

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"Estamos diante de uma tese jurídica de repercussão geral, que baliza orientação de jurisprudência nacional. Por isso, as legislações terão que ser adaptadas, de modo que os executivos estaduais vão ter que promover projetos de alteração e encaminhar para as respectivas assembleias legislativas equacionarem a cobrança do tributo", afirma Carlos Amorim, advogado especialista da área tributária e sócio gestor do Martinelli Advogados em Brasília (DF).

Contudo, segundo Amorim, a imediata adequação ao que foi determinado pelo STF deve ser feita via ação na Justiça, pois as alterações nas leis estaduais ainda demoram. "Para uma revisão imediata da cobrança do tributo as empresas devem requerer via ação na Justiça, da mesma forma que, por meio de ação, deverão recuperar por direito os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, já que a decisão do STF não contemplará essa recuperação retroativa", alerta o advogado.

Os grandes beneficiários da redução da alíquota do ICMS sobre a energia e telecomunicações serão redes varejistas e prestadores de serviços considerados grandes consumidores de energia e de telecomunicações. Em relação às pessoas físicas, a classe média de uma maneira geral se beneficiará com redução na conta de luz e da operadora telefônica, já que as classes menos favorecidas já contam com alíquotas menores.

"Indústrias em geral já obtém créditos de ICMS e não serão tão impactadas com essa decisão, mas empresas da área de varejo, como redes supermercadistas, shoppings e organizações que usam muito as redes de dados e consomem um volume alto de energia, e que não têm a possibilidade de tomar os créditos deste tributo, serão as mais beneficiadas com esta decisão", finaliza Amorim.

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O Martinelli Advogados é um escritório full-service voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Tributária, Finanças e Desbancarização.

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