16°C 30°C
Uberlândia, MG
Publicidade

STF: Revisão da Vida Toda do INSS entra em pauta dia 1° de fevereiro

STF: Revisão da Vida Toda do INSS entra em pauta dia 1° de fevereiro

24/01/2024 às 15h45 Atualizada em 24/01/2024 às 18h45
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Está marcada  a nova data do julgamento para discutir a Revisão da Vida Toda do INSS. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento dos embargos de declaração postos contra a decisão no próximo dia 1° de fevereiro. Caso não haja nenhum novo adiamento.

Continua após a publicidade

Até a interrupção, o placar estava em quatro votos a favor da modulação de efeitos e em três pela anulação do acórdão que reconheceu o direito ao recálculo do benefício.

A revisão da vida toda é um processo judicial onde os aposentados do INSS solicitam a inclusão de salários antigos, antes do Plano Real, pagos em outras moedas, no cálculo de sua aposentadoria. 

O direito à correção é concedido ao cidadão que se aposentou nos últimos dez anos, desde que a concessão de seu benefício tenha sido baseada nas regras anteriores à reforma da Previdência de 2019.

A análise desse caso específico foi interrompida em 1° de dezembro de 2023, após um pedido de destaque realizado pelo ministro Alexandre de Moraes durante a sessão virtual do plenário. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso, aguardando continuidade na modalidade presencial.

Continua após a publicidade

Leia também: STF Retoma Julgamento Da Revisão Da Vida Toda 

Entendendo a história

Em dezembro do ano passado, o Supremo validou a revisão da vida toda, possibilitando que aposentados que buscaram a Justiça tenham o direito de solicitar a reavaliação de seus benefícios com base em todas as contribuições realizadas ao longo da vida.

O tribunal reconheceu a opção do beneficiário pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, cabendo ao aposentado decidir se o recálculo com base na vida toda pode ou não aumentar o benefício.

Conforme o entendimento, a regra de transição que excluía contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desvantajosa para o segurado.

Continua após a publicidade

Após o reconhecimento, o INSS interpôs um recurso buscando limitar os efeitos da decisão, excluindo a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência vigente na época e proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data da publicação do acórdão do julgamento do STF.

Quais os requisitos para ter direito?

Para pedir a revisão da vida toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos:

•   Ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994;

•   Ter se aposentado entre 29/11/1999 e 12/11/2019. Para que tenha havido a aplicação da regra de transição, que considerava 80% dos maiores salários desde o Plano Real;

•   Ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019.

Assim, nos casos em que o segurado pediu revisão nos últimos dez anos, o prazo sofre interrupção e só volta a contar após a resposta do INSS. Caso o órgão não ofereça respostas, o protocolo pode ter uso como prova de interrupção do prazo.

Como solicitar? 

Só é possível pedir a revisão na Justiça. Quem for entrar na Justiça precisa considerar o valor da causa. Processos de até 60 salários mínimos podem tramitar no Juizado Especial Federal, que julgam mais rápido. Processos acima desse valor só tem julgamento pela Justiça Federal.

Assim, quem está com ação na Justiça pode pedir ao juiz para antecipar a decisão. Todavia o ideal é esperar a publicação do acórdão pelo STF. Esta confirmará que a revisão da vida toda deverá ter segmento por todas as instâncias.

Leia também: INSS: 3 Coisas Que Você Precisa Fazer Antes De Pedir Revisão Da Vida…

Documentação necessária

O segurado deve apresentar a seguinte documentação:

  • Identidade e CPF; 
  • comprovante de residência atualizado e em nome do segurado; 
  • cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), obtido no portal meu.inss.gov.br; 
  • carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão; 
  • Para contribuições até 1981, não listadas no CNIS, é necessário pedir ao INSS a microfilmagem dos extratos antigos.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 30°

19° Sensação
3.09km/h Vento
63% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h33 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Sáb 30° 17°
Dom 31° 17°
Seg 31° 17°
Ter 30° 17°
Qua 30° 17°
Atualizado às 05h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,01%
Euro
R$ 5,58 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,19%
Bitcoin
R$ 361,209,10 +1,72%
Ibovespa
128,283,62 pts 0.2%
Publicidade
Publicidade