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Sua empresa tem direito à restituição do PIS e da Cofins? Saiba Mais

Sua empresa tem direito à restituição do PIS e da Cofins? Saiba Mais

14/02/2019 às 14h29 Atualizada em 14/02/2019 às 16h29
Por: Ricardo de Freitas
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O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) são tributos previstos pela Constituição Federal nos artigos 195 e 239, respectivamente. Com exceção das empresas cadastradas no Simples Nacional, que possuem uma tributação especial, todas as demais (lucro presumido e lucro real) poderão se beneficiar dessa tese.

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Os recursos do PIS são destinados ao pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados. Já os recursos da Cofins, principalmente para a área da saúde.

A Constituição Federal prevê que os valores devidos pelo contribuinte a título de PIS e Cofins deverão ser calculados com base no faturamento da empresa. No entanto, a Receita Federal sempre calculou o referido tributo com base na receita bruta da empresa.

Considerando que para fins de receita bruta é levado em conta tudo aquilo que entra no caixa da empresa, o PIS e a Cofins são calculados também sobre o ICMS, quando não deveria ocorrer, já que este entra no caixa, mas rapidamente é repassado ao fisco, não fazendo parte do faturamento.

As transações realizadas pelas empresas com comércio de produtos ou serviços sofrem incidência de ICMS ou ISS, respectivamente, em alíquotas de percentuais variados, de acordo com cada estado e município. Após a incidência dos impostos estaduais e municipais, o valor da receita sofre nova incidência, agora dos percentuais de PIS e Cofins, que também variam de acordo com o modelo de tributação da empresa (lucro presumido ou lucro real).

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A expectativa é de redução de 0,6 a 1,5% do valor do PIS e da Cofins, dependendo das alíquotas recolhidas pela empresa.

O equívoco que ocorre atualmente é que, quando se aplicam as alíquotas de PIS e Cofins, o cálculo é realizado sobre a receita bruta da empresa, que possui em sua base de cálculo os percentuais de ICMS/ISS, ou seja, a empresa recolhe imposto sobre imposto e não apenas sobre o faturamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu, por meio do julgamento com repercussão geral, que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, e o judiciário vem decidindo reiteradamente que a mesma regra também vale para o ISS, mas a Receita Federal continua exigindo essa inclusão.

Para reduzir e adequar a base de cálculo do valor do PIS e Cofins, as empresas precisam apresentar ação judicial contra a União. Além disso, podem reaver os valores pagos em PIS e Cofins com o ICMS/ISS na base de cálculo pelos cinco anos anteriores à data de protocolo da ação.

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A expectativa é de redução de 0,6 a 1,5% do valor do PIS e da Cofins, dependendo das alíquotas recolhidas pela empresa. Por exemplo, uma organização com faturamento mensal de R$ 100.000,00 economizaria entre R$ 600 e R$ 1.500 mensalmente.

Quanto à restituição ou compensação dos valores pagos nos últimos 5 anos, para essa empresa com faturamento médio de R$ 100.000,00 o retorno seria de cerca de R$ 94.000,00, corrigidos pela taxa Selic. O tempo médio de tramitação do processo é de dois anos.


Raquel Souza Cruz de Sena, advogada do escritório Passos Costa Advogados, pós-graduanda em Direito Tributário pela FGV

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