19°C 30°C
Uberlândia, MG

Termo de Quitação Trabalhista: Saiba como funciona e quando assinar o documento

Termo de Quitação Trabalhista: Saiba como funciona e quando assinar o documento

04/11/2020 às 10h08 Atualizada em 04/11/2020 às 13h08
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

Centenas de ações discutindo direitos trabalhistas são recebidos pela Justiça e, para diminuir essa demanda a Reforma Trabalhista regulamentou o uso do termo de quitação anual do contrato de trabalho, firmado entre empregado e empregador.

Continua após a publicidade

No entanto, muitas pessoas não sabem como funciona esse documento, quando e quem deve assiná-lo.

Para isso, preparamos esse artigo com as principais informações sobre o documento que tem sido considerado muito importante para a desburocratização de processos como a liberação de guias para que o empregado possa sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), além dos devidos encaminhamentos para o recebimento do seguro-desemprego.

A medida agiliza ainda o processo de rescisão do contrato de trabalho, pois, as partes interessadas reconhecem perante o sindicato da categoria, que todos os direitos trabalhistas foram cumpridos de acordo com a lei.

Para isso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) destaca em seu artigo 507-B: 

Continua após a publicidade

É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria." (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Como é feito o termo de quitação?

Fica à cargo do sindicato verificar todos os holerites assinados pelo empregado e, posteriormente, realizar uma entrevista para que o trabalhador possa relatar todas as suas informações e assim, será comparado com aquelas prestadas pelo empregador.

Ao verificar que está dentro da legislação e dos acordos firmados pela categoria, o  empregado assinará a quitação anual, o que demonstra que concorda com todas as informações.

Mas é importante ressaltar que o empregado não é obrigado a assinar o documento, desta forma, pode ser marcada uma reunião para que a empresa e o funcionário possam conversar e esclarecer os pontos que não concordam e falar sobre a importância do termo de quitação. 

Continua após a publicidade

Garantias

A importância do termo de quitação está no valor legal que possui, podendo ser utilizada para que os empregadores possam se defender em possíveis processos trabalhistas, porém, vale lembrar que a assinatura do documento não significa que o colaborador renunciou aos seus direitos, uma vez que, se for comprovada fraude ou coação para a assinatura do termo de quitação, será considerado inválido.

Então, se o trabalhador decidir acionar a Justiça para reclamar situações trabalhistas e tiver assinado o termo, precisará provar que foi coagido a assinar o documento ou então, que os cálculos das verbas recebidas e que foram registradas no termo de quitação estão erradas, conforme resguarda o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Magna: 

“A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, sendo que as verbas não discriminadas, e, portanto, não abrangidas pela quitação, poderão ser levadas ao poder judiciário para apreciação.” 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

27° Sensação
2.57km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,48 -1,11%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,79%
Bitcoin
R$ 346,165,56 -1,80%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade