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Trabalhador com depressão pode pedir afastamento de suas atividades?

Trabalhador com depressão pode pedir afastamento de suas atividades?

08/03/2021 às 05h00 Atualizada em 08/03/2021 às 08h00
Por: Gabriel Dau
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A depressão é uma doença psiquiátrica crônica que atinge mais de 300 milhões de pessoas de todas as idades no mundo, de acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS).

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Ela está relacionada à tristeza profunda, perda de interesse, ausência de ânimo e oscilações de humor. 

Em certas situações, a evolução da doença pode comprometer a capacidade do paciente e impedir que faça suas atividades laborais e de rotina.

Sendo assim, é essencial diagnosticar a doença e iniciar acompanhamento médico. 

Nestes casos, muitos pacientes se questionam sobre a possibilidade de se afastarem do trabalho e recorrerem aos benefícios oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para que possam fazer o devido tratamento. 

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Para esclarecer esta dúvida, preparamos este artigo com todas as informações sobre o afastamento do trabalhador de suas atividades profissionais em caso de depressão. Acompanhe! 

Depressão pode causar afastamento?

Para entender essa questão, é preciso saber que o quadro clínico do paciente e a comprovação da incapacidade para continuar trabalhando, são os fatores que garantem o afastamento do trabalhador e possibilita o acesso à benefícios. 

Mas, para isso, é preciso que o paciente faça a comprovação da depressão que pode ser mais complexa, então, o segurado deve apresentar laudos médicos, além do seu histórico médico que demonstrem a incapacidade.

Portanto, o segurado pode requerer os benefícios, veja quais são eles: 

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Auxílio-doença: é um benefício previdenciário que é pago aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornam incapazes de continuar trabalhando por um tempo. Mas para ter acesso a esse benefício é preciso cumprir alguns requisitos, dentre eles está a carência mínima que é de 12 contribuições mensais, além de comprovar a incapacidade. 

O segurado também deve passar por perícia médica que ateste sua condição de saúde. Mas pode acontecer que o prazo de recebimento do benefício não seja suficiente para que ele se recupere totalmente e retorne às suas atividades laborais. 

Aposentadoria por invalidez: a aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função. Por isso, é necessário ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições, mas que estejam em dia. Mas essa carência é dispensada se ocorrer acidentes, principalmente que esteja relacionado ao trabalho ou quando o segurado tenha alguma doença incapacitante. 

Designed by DanielReche / Bigstock
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Desta forma, a orientação do INSS é de que o paciente acesse as plataformas de atendimento para requerer o benefício. O agendamento pode ser feito por meio do site ou pelo aplicativo Meu INSS. Depois disso, basta agendar a perícia médica e ter em mãos os documentos para comprovar o pedido. 

Depois disso, o segurado pode acompanhar todo o procedimento pela plataforma e verificar se foi atestado o afastamento ou não do trabalhador. Vale ressaltar que, se o portador/segurado tiver seu benefício negado, poderá recorrer à Justiça para ter seu direito reconhecido. 

Pedido indeferido

Muitos pacientes relatam que ao passar pela perícia, a comprovação da doença nem sempre é aceita pelos peritos.

Assim, o pedido de auxílio ou aposentadoria pode ser indeferido.

Isso é mais comum do que se pensa, mas não quer dizer que a pessoa não tenha direito ao benefício. 

Neste caso, é possível entrar com recurso com o objetivo de solicitar nova análise do pedido.

Mas se, mesmo assim, o INSS negar a concessão do auxílio, o segurado deve contar com a ajuda de um advogado para entrar com uma ação judicial, para que seja feita uma nova perícia e possa ser constatado o quadro de saúde do segurado e seja feito o afastamento definitivo ou até que ele se recupere e possa retornar ao trabalho. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Samara Arruda 

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