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Trabalhador demitido em 2020 não terá direito a 7 parcelas do seguro-desemprego

Trabalhador demitido em 2020 não terá direito a 7 parcelas do seguro-desemprego

30/12/2020 às 16h43 Atualizada em 30/12/2020 às 19h43
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O trabalhador demitido durante a pandemia do novo coronavírus não terá direito a sete parcelas do seguro-desemprego. Na verdade, as duas parcelas extras do benefício eram uma sugestão do Projeto de Lei 3.618/2020, de autoria do deputado Bohn Gass (PT-RS). Atualmente os empregados demitidos sem justa causa devem receber de três a cinco parcelas do benefício.

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O ano passou, termina amanhã, e muitos projetos não foram aprovados, e um deles é Projeto de Lei 3.618/2020, que sugere as duas parcelas extras do seguro-desemprego.
No dia 4 de novembro, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) reprovou o projeto.

A intenção do texto era que trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março e 31 de dezembro poderiam receber até sete parcelas do seguro-desemprego. Mas, os custos falaram mais alto, o Ministério da Economia alegou que o projeto custaria R$ 7,3 bilhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Parcelas do seguro-desemprego

Como o projeto não foi aprovado, nada mudou em relação ao seguro-desemprego. Continua valendo pagamento de três a cinco parcelas, variando de acordo com a quantidade de meses trabalhados e o número da solicitação.

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O trabalhador que fez a primeira solicitação do benefício deve receber:

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4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses;

Entretanto, se o trabalhador que fez a segunda solicitação do seguro-desemprego deve receber:

3 parcelas caso tenha trabalhado de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Mas, se o trabalhador faz a terceira solicitação do benefício deve receber:

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3 parcelas caso tenha trabalhado de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas caso tenha trabalhado de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas caso tenha trabalhado ao menos 24 meses nos últimos 36 meses.

Lembrando que as duas parcelas extras só valeriam no ano de 2020 por causa da pandemia e do estado de calamidade pública. Por isso, trabalhador, não conte com parcelas extras no ano que vem, só as que você terá direito, levando em conta as regras do seguro-desemprego.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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