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Trabalhador desempregado pode receber auxílio de R$ 1.100 por mês

Trabalhador desempregado pode receber auxílio de R$ 1.100 por mês

13/06/2021 às 10h46 Atualizada em 13/06/2021 às 13h46
Por: Ricardo
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Os trabalhadores que se encontram na situação de desempregados poderão contar com um novo benefício que pagará R$ 1.100 (um salário mínimo) e com duração de até um ano a quem estiver fora do mercado de trabalho.

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A medida está sendo debatida na Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 9PL) 1022/21 que tem como autor o deputado federal do PTB-PB Wilson Santiago.

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Entenda a medida

O benefício aos desempregados vem por meio do PL 1022/21, em linhas gerais o projeto elabora o Fupeger (Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda), através do Fupeger será instituído o Pronagem (Programa Nacional de Geração e Emprego e Renda Mínima).

O Pronagem será o responsável por garantir aos trabalhadores desempregados um benefício de até um salário-mínimo por até 12 meses, ao cidadão que se encontra fora do mercado de trabalho.

O projeto de lei está em tramitação e em caráter conclusivo. Agora o PL segue para análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta será vinculada ao Ministério da Economia e mantido por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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Quem deve receber o benefício?

Terá direito ao benefício de um salário mínimo, de R$ 1.100 atualmente, por mês por até 12 meses a pessoa comprovadamente desempregada. Se recebeu seguro-desemprego e não voltou a trabalhar, a pessoa terá que comprovar a falta de vínculo para receber o benefício.

Em contrapartida, o beneficiário deverá ser inscrito em cursos de formação e capacitação profissional, com duração de até 12 meses, oferecidos por escolas técnicas estaduais e institutos federais mediante convênios com a União. Quem não comparecer ao curso oferecido será excluído do programa.

Em contrapartida, o trabalhador que esteja recebendo o auxílio deverá ser inscrito em cursos destinados à formação e capacitação profissional com duração de até 12 meses oferecidos por escolas técnicas estaduais e institutos federais mediante convênios com a União. Quem não comparecer ao curso oferecido será excluído do programa.

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