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Trabalhadores poderão pedir a revisão do FGTS até o dia 13 de maio

Trabalhadores poderão pedir a revisão do FGTS até o dia 13 de maio

04/05/2021 às 22h55 Atualizada em 05/05/2021 às 01h55
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Os trabalhadores poderão ser beneficiados com a correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O FGTS é como se fosse uma "poupança" que pertence ao trabalhador, isso porque quando você está trabalhando o empregador é obrigado a depositar o percentual mensal de 8% do salário do funcionário nessa conta, o que acaba formando um patrimônio para os trabalhadores.

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Entretanto, a Caixa Econômica Federal que é a responsável pelo FGTS faz a correção monetária usando a TR (Taxa de Referência) mais 3% de juros ao ano, o valor acaba rendendo menos que a inflação, ou seja, o trabalhador está perdendo dinheiro, e não ganhando.

Os depósitos que são feitos na conta são acrescidos de juros e correção monetária, porém, o índice que a Caixa usa não acompanha os índices da inflação. Sendo necessário fazer uma correção nos valores, através de uma revisão.

Qualquer trabalhador poderá solicitar a revisão do FGTS, porém, por aqueles que tenha atuado em emprego de carteira assinada desde 1999 até agora. Não é preciso que o trabalhador esteja empregado desde 1999, basta apenas ter trabalhado no período desde então.

O que é essa revisão?

É uma correção monetária em decorrência do ano de 1999 que é responsável pelo Fundo de Garantia do tempo de Serviço (FGTS), alterou a maneira de correção do saldo dos trabalhadores, começando a usar o fundo TR (Taxa de Referencial), que rende menos que a inflação, prejudicando milhões de trabalhadores.

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A revisão da correção do FGTS pede a diferença entre a correção monetária feita pela Taxa Referencial e outro índice de atualização monetária que melhor reflete a inflação do período, ou seja, que seja rentável pelo menos ao índice de inflação.

Quem pode pedir a revisão

Diversos trabalhadores vão poder pedir a revisão que poderá chegar até 88% do valor do saldo do FGTS.

A revisão poderá ser pedida para quem tem saldo na conta do Fundo de Garantia ou não. Quem já sacou parcial ou integralmente os valores do fundo, seja para utilização na compra de imóvel, aposentadoria, etc., terá direito.

Sendo assim, todos os trabalhadores que têm o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a reanalise, sendo eles:

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Trabalhadores rurais;
Trabalhadores intermitentes (Lei n.º 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
Trabalhadores temporários;
Trabalhadores avulsos;
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
Empregado doméstico.

Como pedir a revisão?

FGTS
Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.

O primeiro passo para você pedir a revisão é buscar a ajuda de um advogado, já que a revisão só pode ser realizada de forma judicial. Um advogado irá orientar o trabalhador a solicitar os seguintes documentos:

Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do CPF;
Comprovante de residência.

Como conseguir o Extrato do FGTS?

Através do link da Caixa Econômica Federal - https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal/# poderá ser obtido o extrato do FGTS.
O acesso poderá ser feito através do número do CPF e senha, após você escolherá a opção FGTS e Extrato Completo. Caso não tenha a senha, será possível cadastrar no momento do acesso ao site.

Os extratos são separados por empregador, seja empresa, empregador doméstico ou rural e podem ser impressos ou salvos. Você terá até o dia 13 de maio de 2021, para buscar seus direitos.

Isso porque, no dia 13 de maio acontecerá o julgamento do tema pelo STF (Supremo Tribunal Federal) que poderá concordar com o índice de atualização monetária, o que poderá beneficiar todos os trabalhadores ou apenas aqueles que tenham ingressado com ação na Justiça até do julgamento.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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