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Trabalhadores terão direito a Benefício Emergencial com valores entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03

Trabalhadores terão direito a Benefício Emergencial com valores entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03

17/06/2020 às 20h45 Atualizada em 17/06/2020 às 23h45
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, o governo criou uma medida que permite que os trabalhadores possam realizar acordos com as empresas para uma redução de jornada e salários ou até mesmo suspensão de contrato.

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FGTS

Ao aderir o acordo, o empregado terá direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

Os valores do benefício poderá pagar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. Entretanto, é bom saber que esse valor não poderá ser depositado em conta salário.

Os trabalhadores que recebem plano de saúde ou tíquete alimentação, com o acordo de suspensão de contrato, continuarão recebendo.

A redução de jornada terá uma duração de 90 dias permitindo ao trabalhador permanecer no emprego por 90 dias após o fim do acordo.

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Acontecendo do empregador não cumprir o acordo, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, que estão previstos em lei, além das multas.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).

É um benefício financeiro que é destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia da Covid-19.

Será necessário se enquadrar nas seguintes situações:

Redução da jornada de trabalho e do salário

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Suspensão temporária do contrato de trabalho.

Também terão direito ao Benefício Emergencial os empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70% (durante 90 dias).

Já, a suspensão de contratos de trabalho terão um prazo de 60 dias. O benefício será pago independente do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.

Será de responsabilidade do empregado comunicar a empresa em qual conta bancária onde é titular deseja receber o benefício.

Como receber o BEm?

Primeiro saiba que o auxílio do BEm será depositado em conta poupança existente em nome do trabalhador ou Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal, quando:

  • não tiver sido informada conta no ato da adesão;
  • houver impedimento para o crédito na conta indicada;
  • houver erros nos dados da conta informada.
  • De acordo com as regras do Governo, a movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS.

Atenção

O benefício não poderá ser depositado em conta bancária de terceiros.

Valor do benefício

Lembrando que o valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, que tem uma variação entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.

Quando acontecer a suspensão de contrato está previsto pagamento de 100% do valor do Seguro-desemprego.

O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.

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