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Trabalhadores vão receber abono PIS/Pasep dobrado em 2022?

Trabalhadores vão receber abono PIS/Pasep dobrado em 2022?

09/09/2021 às 09h53 Atualizada em 09/09/2021 às 12h53
Por: Ricardo
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O abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2020 que deveria ter sido liberado em julho deste ano foi adiado por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) para o ano que vem.

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O abono que seria pago a partir de julho é referente aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada por pelo menos 30 dias em 2020. É importante lembrar que o PIS/Pasep normalmente se inicia no segundo semestre de um ano e finaliza no primeiro semestre do ano seguinte.

Contudo, com o adiamento do abono salarial para o ano que vem tem gerado dúvidas aos trabalhadores, tendo em vista que o pagamento do PIS/Pasep 2020 ocorrerá no mesmo ano que o pagamento do abono 2021. Assim, será que os trabalhadores poderão ter acesso ao benefício dobrado no ano que vem?

Pagamento do PIS/Pasep

Antes de falarmos sobre o possível acumulo do PIS/Pasep no ano que vem, precisamos entender as regras para concessão do abono salarial.

O abono salarial é normalmente liberado a partir do ano seguinte, ou seja, quem trabalhou em 2018 recebeu o abono salarial a partir de 2019, já quem trabalhou em 2019 começou a receber o PIS/Pasep em 2020.

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Em regra geral para ter acesso ao abono é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ter trabalhado registrado em carteira por pelo menos 30 dias no ano-base;
  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos;
  • Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Estar com os dados corretamente informados pelo empregado na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Vale lembrar que o valor do abono salarial é de um salário mínimo, contudo, o valor ao qual o trabalhador recebe é referente ao piso nacional vigente.

Por exemplo, o salário mínimo em 2020 era de R$ 1.045, contudo, como o cronograma de pagamentos será pago em 2022, os trabalhadores vão receber o valor do piso do ano que vem. Vale lembrar que a previsão do governo é de que o salário mínimo seja de R$ 1.169 a partir de 2022.

Outro detalhe que precisa ser esclarecido é que diferente do cronograma habitual, onde o pagamento se inicia no segundo semestre de um ano e se finaliza no primeiro semestre do ano seguinte. A decisão de adiar o PIS/Pasep para 2022 também determinou que todos os pagamentos ocorram no primeiro semestre do ano que vem.

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Assim, tanto os nascidos de janeiro quanto dezembro vão receber no primeiro semestre do ano que vem.

PIS/Pasep acumulado

A expectativa por parte dos trabalhadores é que o governo possa liberar o abono salarial acumulado no ano que vem, sendo possível receber tanto o PIS/Pasep de 2020 quanto de 2021 no ano que vem.

Ainda não há uma confirmação do governo para essa situação. O que se espera é que o pagamento do abono 2020 ocorra para todos os trabalhadores em 2022, bem como o pagamento do PIS/Pasep 2021 se inicie no segundo semestre.

Contudo, a Resolução nº 896, de 23 de março de 2021 que determinou o adiamento do PIS/Pasep para o ano que vem, também determinou alguns pontos importantes, como o cronograma de pagamentos que deverá ocorrer sempre no mesmo ano.

Assim, o Abono Salarial passa a ser pago conforme o calendário de pagamento anual, estabelecido pelo Codefat no mês de janeiro de cada exercício, e seus valores serão pagos nos meses de janeiro a dezembro de cada exercício para os trabalhadores identificados com base em informações prestadas por seus empregadores no ano anterior.

Logo, não teremos mais pagamentos que se iniciam em um ano e terminam no outro, o que causa certa dificuldade de se entender se teremos de fato o pagamento acumulado no ano que vem.

Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores que receberão o abono serão feitos no período entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do exercício.

Assim, a expectativa é que somente em janeiro do ano que vêm teremos uma resposta sobre a viabilidade ou não do pagamento acumulado do PIS/Pasep. O recomendado é que o trabalhador não conte com a possibilidade até que o governo de fato determine a viabilização do pagamento acumulado.

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