19°C 30°C
Uberlândia, MG

Trabalho Temporário: O que é e como funciona?

Trabalho Temporário: O que é e como funciona?

05/11/2021 às 10h47 Atualizada em 05/11/2021 às 13h47
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:

A legislação trabalhista possibilita, tanto às empresas quanto a profissionais, diversos formatos e modelos de contratações que atendam às demandas cada vez mais flexíveis das organizações, de forma que os direitos dos trabalhadores sejam mantidos. 

Continua após a publicidade

É o caso do trabalho temporário, tipo de contratação que permite às empresas, por meio de agência especializada, contratar um profissional por um período determinado, em situações como substituição de um empregado ou em caso de aumento da demanda.

Neste artigo, o Tangerino - controle de ponto digital traz todas as informações sobre o trabalho temporário, bem como as vantagens de se adotar esse modelo. Confira! 

Conheça as regras do trabalho temporário

Para conceituar o trabalho temporário, é importante definir o que ele não é: não se trata de um trabalho terceirizado, um registro na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), contrato de experiência e nem pode ser considerado como trabalho informal. 

Trata-se, então, de um contrato de trabalho que possui duração estipulada pelo empregador e existe para atender uma demanda específica da empresa.

Continua após a publicidade

Como exemplos mais conhecidos, estão os empregos temporários que surgem no comércio durante o Dia das Crianças e as festas de fim de ano, quando a demanda aumenta.

A necessidade de contratação temporária também pode surgir para substituição de pessoal, por exemplo, quando algum funcionário se ausenta para tirar férias ou por motivos de afastamento e licenças.

A legislação estabelece que o contrato temporário firmado com um mesmo empregador não pode ultrapassar o prazo de 180 dias, sejam eles consecutivos ou não.

Existe a possibilidade de prorrogação de até 90 dias consecutivos ou não, mas é necessário comprovar as condições que justificaram a contratação no ato do acordo firmado entre as partes.

Continua após a publicidade

Após esse período, o empregado temporário só pode fazer novo contrato com a mesma empresa tomadora após 90 dias considerados a partir do término do acordo anterior.

O trabalho temporário é válido para os trabalhadores urbanos e rurais e tem uma legislação específica, a Lei n° 6.019/1974. De acordo com a redação atualizada pela Reforma Trabalhista, em seu artigo 2º, em 2017: 

“Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”.

Dada essa redação, é possível perceber que, para que um empregador consiga contratar um profissional para uma vaga temporária, ele precisa contar com a intermediação de uma outra empresa, que atua como uma agência especializada em serviços de trabalho temporário.

Entenda a responsabilidade das empresas envolvidas no trabalho temporário

A responsável pela cessão de um empregado temporário deve ser uma agência especializada nesse tipo de serviço, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Como essa empresa estará cedendo um funcionário à outra, que é a tomadora do serviço, é importante entender qual é a função e quais são as obrigações de cada uma nesse processo. Assim:

A empresa prestadora do serviço deve:

  • Fazer os requerimentos junto ao MTE para oficializar a contratação;
  • Se for o caso, realizar ação de prorrogação do contrato, desde que dentro dos limites de tempo estabelecidos por lei, após pedido da empresa tomadora;
  • Remunerar o profissional temporário e fornecer a ele todo o suporte necessário.

A empresa tomadora do serviço deve:

  • Garantir a alimentação quando ocorrer nos refeitórios próprios da empresa. Importante ressaltar que, quando o número de trabalhadores temporários é igual ou maior que 20% do total de funcionários da tomadora, a alimentação poderá ser oferecida em outro local, desde que mantida a qualidade do atendimento;
  • Disponibilizar os mesmos serviços de transporte oferecidos aos demais funcionários;
  • Oferecer atendimento médico ou ambulatorial nas dependências da tomadora ou em outro local próprio para esse fim;
  • Garantir treinamento adequado à função, se for o caso;
  • Manter a proteção, saúde e segurança do trabalho e oferecer estrutura apropriada;
  • Comunicar à empresa especializada a ocorrência de eventuais acidentes;
  • Seguir o contrato de trabalho e não realizar desvio de função;
  • Cumprir com as obrigações trabalhistas durante a prestação dos serviços temporários, descritas no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.

Veja quais são os direitos do trabalhador temporário

Mesmo com as diferentes características e regras do trabalho temporário, os profissionais que se enquadram nessa categoria têm garantidos alguns direitos. 

Muitos, inclusive, são equivalentes aos dos trabalhadores efetivos, começando pelo fato de que a atividade deve ser registrada na Carteira de Trabalho, com a diferença de que, para o trabalhador CLT, o registro é feito na página de contratos, enquanto no caso do temporário, é feito na de anotações gerais.

Outros direitos são:

  • Jornada de até oito horas diárias, salvo em exceções previstas por lei em razão da natureza do trabalho;
  • Jornada extraordinária de até duas horas diárias, que devem ser pagas com o acréscimo de pelo menos 20% em relação ao valor da hora normal;
  • Descanso semanal remunerado;
  • Salário equivalente ao pago aos profissionais efetivos na mesma função na empresa tomadora;
  • Adicional noturno e outros que eventualmente existam, como o adicional de insalubridade ou o de periculosidade;
  • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, correspondente a 1/12 do pagamento recebido;
  • Seguro contra acidente de trabalho;
  • Férias proporcionais acrescidas do 1/3 constitucional;
  • 13° salário;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ― levando em conta que, de acordo com o artigo 14 da lei do trabalho temporário, a empresa tomadora pode requerer, junto à agência especializada, um comprovante da regularidade da situação junto ao Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

O contexto da gestão de jornada para o trabalho temporário

Para explicar a importância do controle de jornada de trabalho para os trabalhadores temporários, é importante atentar-se para o que diz o Artigo 12 da Lei nº 6.019/74, sobre o  que esses profissionais têm de direitos e deveres, como:

“a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;

b) jornada de oito horas, remuneradas as horas extraordinárias não excedentes de duas, com acréscimo de 20% (vinte por cento); 

e) adicional por trabalho noturno.”

Observando esses pontos da legislação, é possível perceber como o controle de ponto é fundamental para o trabalhador temporário, assim como para o efetivo. 

Isso porque é por meio da gestão das horas trabalhadas que será possível realizar o correto pagamento dos salários dos trabalhadores, bem como horas extras ou noturnas, se for o caso.

É importante destacar, ainda, que o temporário deve seguir o mesmo padrão utilizado para os efetivos da empresa em que está atuando. É o caso da obrigatoriedade da realização do controle de ponto e até mesmo do formato.

Isso porque a empresa pode adotar, por exemplo, o ponto no local de trabalho por meio da biometria ou um modelo de controle de ponto por aplicativo, instalado no dispositivo móvel do funcionário, de forma que ele consiga registrar e confirmar o ponto em  seu tablet ou smartphone.

3 principais vantagens de um contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário possui suas particularidades e atende a demandas específicas das empresas, por isso, ele traz vantagens e benefícios em comparação com o contrato de trabalho normal, quando analisada a necessidade da empresa. Veja algumas dessas vantagens:

Agilidade no processo de admissão

Poder contar com uma terceirizada, que já possui um empregado para disponibilizar, é um importante facilitador para uma empresa que busca com urgência alguém para preencher uma vaga por tempo determinado.

Além de já possuir esse profissional, a agência também facilita todo o processo de contratação, reduzindo a burocracia com papéis e documentos comuns em uma contratação efetiva.

Redução nos gastos com a contratação

Como já mostrado, o trabalho temporário garante alguns benefícios que são de direito do trabalhador efetivo, porém, outros não são recebidos por ele.

São os casos, por exemplo, do aviso-prévio e dos 40% de multa do FGTS, pagos em situação de demissão sem justa causa. Com o contrato do tipo temporário, a empresa não precisa pagar esses valores ao funcionário, reduzindo os custos.

Manutenção da produtividade

Quando um funcionário precisa se afastar por diversos motivos, como doenças ou férias, por exemplo, a empresa pode correr o risco de se comprometer na produtividade e na entrega das tarefas.

Em muitos casos, contratar um novo funcionário, dentro do processo comum, pode ser desgastante, demorado, além da questão do custo.

Ao contar com uma agência que forneça um profissional temporário, a substituição do colaborador que estará ausente se dá de forma ágil, sem comprometer a rotina da empresa por falta de mão de obra ou pela demora que é comum na contratação.

Conhecer e entender toda a legislação que define o trabalho temporário é fundamental para que tanto as empresas quanto os profissionais tenham condições de executarem uma relação de trabalho saudável e pautada na lei, de forma que ambas as partes consigam realizar suas obrigações e acessar seus direitos da melhor maneira possível!

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com o Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.

Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
2.63km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 341,874,23 -1,27%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade