19°C 30°C
Uberlândia, MG

TRT-9 mantém decisão que afastou obrigatoriedade da contribuição sindical

TRT-9 mantém decisão que afastou obrigatoriedade da contribuição sindical

16/11/2018 às 15h15 Atualizada em 16/11/2018 às 17h15
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve, por unanimidade, sentença de primeiro grau que não acolheu pedido de recolhimento de contribuição sindical tendo por base decisão tomada em assembleia após a reforma trabalhista.

Continua após a publicidade

O recurso foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Curitiba contra decisão 19ª Vara do Trabalho da cidade. A entidade pedia que um supermercado da região recolhesse contribuição sindical, descontando um dia de trabalho de todos os empregados, a contar do mês de março de 2018, uma vez que teria havido prévia e expressa autorização em assembleia geral da categoria.

O juiz convocado Luiz Alves manteve a decisão de instância inferior que seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal. Em junho, a corte declarou a constitucionalidade do ponto da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical.

“Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão aplica-se a todos esses processos. Entre os argumentos dos ministros, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição”, disse o magistrado.

Precedente A defesa do supermercado, representada pelos advogados Patrick Rocha de CarvalhoMaria Fernanda Sbrissia e Pedro Campana Neme, do escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados, destaca a relevância da redação dos artigos da CLT que estabelecem, de forma expressa, que a autorização do trabalhador para a contribuição precisa ser prévia, individual e expressa.

“A assembleia não tem a prerrogativa de suprir a autorização individual de empregado por desconto de contribuição sindical. Além disso, a empresa colocou a opção aos trabalhadores de recolher ou não  a contribuição, e a maioria não autorizou", diz a defesa.

Continua após a publicidade

Para os advogados, essa decisão abriu um precedente importante porque defendeu a reforma e garantiu um direito dos trabalhadores.

"O MPT está entendendo, equivocadamente, pela obrigatoriedade da assembleia. A situação do trabalhador é difícil porque não tem um MP para defendê-lo, o sindicato não defende e só cobra, e sobra para as empresas. A empresa tem garantido a defesa de interesse individual de cada trabalhador."

Clique aqui para ler o acórdão. 0000214-54.2018.5.09.0011 (RO)

Via Conjur

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,84%
Euro
R$ 5,47 -1,13%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,86%
Bitcoin
R$ 346,445,92 -1,74%
Ibovespa
126,682,21 pts 1.63%
Publicidade
Publicidade