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Valor errado na aposentadoria: Como recorrer?

Valor errado na aposentadoria: Como recorrer?

09/12/2020 às 07h00 Atualizada em 09/12/2020 às 10h00
Por: Gabriel Dau
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O trabalhador brasileiro que contribui religiosamente com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem grandes expectativas mediante o recebimento da aposentadoria, tendo em vista que é o momento em que irá receber a quantia pela qual contribuiu ao longo de anos de carreira. 

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No entanto, há casos em que o valor do benefício é calculado da maneira errada, resultando em pagamentos injustos.

Principais erros que resultam no valor errado da aposentadoria

Antes de mais nada é importante mencionar que, a partir do momento em que o INSS disponibiliza o benefício, o contribuinte recebe a Carta de Concessão com os seguintes dados: 

  • Informações pessoais;
  • Modalidade de aposentadoria;
  • Valor do benefício;
  • Data de início do pagamento;
  • Memorial do cálculo, que consiste no passo a passo do cálculo realizado.

É nesta ocasião que pode-se notar o erro no valor da aposentadoria, que normalmente ocorrem por dois fatores comuns:

Erro no cálculo da aposentadoria

Os fatos geradores normalmente estão relacionados às seguintes informações: 

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  • Tempo de contribuição não considerado: nesse caso é bastante comum que não haja a contabilização dos vínculos de trabalhos não reconhecidos, como em atividades especiais, por exemplo, o que ocorre com frequência mesmo com a apresentação de todos os documentos. 
  • Salários de contribuição não considerados: em situações como essa é bastante comum que o INSS não julgue as divergências entre valores informados e recolhidos na base de dados, por isso, é importante lançar o salário mínimo vigente, o que reduz a média consideravelmente. 
  • Cálculo feito de acordo com a nova lei em conflito com as leis anteriores: esse erro ocorre bastante após a Reforma Previdenciária, tendo em vista as novas regras de transição, além de erros pela desatenção no processo. 
  • Falta de revisão: o qual era garantido pelo Próprio INSS e que deveria acontecer de imediato, assim, nem chegaria aos beneficiários os erros. 

Erro na modalidade de aposentadoria

Outro erro constante acontece pela falta de reconhecimento da documentação necessária, o que pode alterar o fato gerador, além de também mudar a modalidade de aposentadoria escolhida. 

Por exemplo, Marta trabalhou de 1993 a 2018, um período de 25 anos na indústria, lidando diretamente com agentes químicos, o que caracterizou a atividade especial. 

Devido a este período trabalhado, Marta adquiriu direito à aposentadoria especial, e foi esse o pedido encaminhado ao INSS. 

Contudo, ao analisar o caso, o INSS entendeu que os períodos de trabalho de Marta não era efetivamente especiais, uma vez que, as atividades em condições insalubres não foram comprovadas, embora ela tenha anexado o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), constatando tal situação. 

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Por outro lado, a autarquia concedeu uma aposentadoria por tempo de contribuição, pois, ainda que o tempo especial tenha sido considerado como tempo de contribuição comum, ela já havia reunido 30 anos de contribuição, uma vez que já tinha trabalhado outros cinco anos em uma loja no ano de 1987. 

Tal medida pode ser aplicada pelo INSS através do Princípio do Melhor Benefício, quando o instituto considera que o requerimento inicial não se enquadra na contribuição de beneficiário, entretanto, há outra regra que possibilita que a aposentadoria.

E na situação específica de Marta, dependendo da idade, também deve-se considerar o fator previdenciário, responsável por diminuir consideravelmente o valor final, em contrapartida, a aposentadoria especial não conta com este problema. 

Que medida providenciar ao perceber o valor errado na aposentadoria?

Após notar a existência do erro, é preciso identificá-lo para providenciar uma das seguintes medidas:

Aceitar ou não a decisão do INSS

O recomendado por especialistas previdenciários é não aceitar o erro, tendo em vista que se trata de um direito beneficiário.

Sendo assim, considerando que a diferença seja de R$ 100,00, ao longo de um ano serão R$ 1.200 acumulados ou, R$ 6 mil em cinco anos, quantia que com certeza poderia fazer diferença no orçamento do aposentado. 

Aceitar a aposentadoria de imediato 

Quando isso acontece ele começa a receber a aposentadoria de imediato e, com o valor errado, é possível solicitar a revisão do benefício para o INSS ou diretamente na justiça destacando que a revisão do benefício junto à autarquia, dificilmente reconhece os erros mencionados anteriormente. 

No entanto, a vantagem é que, se o erro foi declarado judicialmente, além de ter a aposentadoria resolvida para receber o benefício futuro, o segurado também será contemplado com a diferença que gerou durante o processo, por isso, é comum que o processo leve anos. 

Ingressar com uma ação judicial 

A entrada em uma ação judicial permite a abertura para que o direito do segurado seja efetivado, e o benefício com o qual o contribuinte tem direito, não foi considerado a princípio. 

Contudo, o recomendado é não realizar a retirada da quantia depositada, nem do benefício, nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem do Programa de Integração Social (PIS), uma vez que o sistema entenderá que o segurado concordou com o valor se fizer isso. 

Uma das vantagens é que ao dar entrada nessa ação, será possível contar com o apoio de profissionais, como no caso do LTCAT e do PPP, os quais podem ser feitos por um perito médico, assim ao constatar o erro, os valores serão corrigidos monetariamente. 

No entanto, é importante se atentar, pois, conforme mencionado o processo pode levar anos, e enquanto isso, não há nada a se receber. 

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Por: Laura Alvarenga 

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