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Veja as principais mudanças na reforma tributária no Senado

Veja as principais mudanças na reforma tributária no Senado

30/10/2023 às 10h23 Atualizada em 30/10/2023 às 13h23
Por: Leonardo Grandchamp
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Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil
Imagem: freepik / editado por Jornal Contábil

A reforma tributária em tramitação no Senado entrou em uma fase crucial com a apresentação do parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta-feira (25). O relatório, elaborado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), que atua como relator da proposta, deve passar por votação na comissão até 7 de novembro, conforme as projeções iniciais.

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O parecer preservou grande parte da proposta de simplificação e reestruturação dos impostos sobre o consumo, aprovada na Câmara dos Deputados no início de julho. Isso inclui a unificação dos tributos federais sob a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a integração dos tributos estaduais e municipais no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da mudança para o sistema de cobrança no destino (local de consumo). A proposta também estabeleceu uma transição mais gradual para os tributos regionais e uma transição mais ágil para os tributos federais.

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Contudo, o relatório apresentou algumas modificações. Das 663 emendas propostas no Senado, o senador Braga aceitou parcial ou integralmente 183 delas. As principais alterações incluem a implementação de um limite para a carga tributária, a revisão periódica dos setores abrangidos por regimes tributários específicos, a expansão do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e a inclusão dos serviços prestados por profissionais liberais na alíquota reduzida de CBS e IBS.

Confira as principais mudanças:

Trava

Um mecanismo para manter estável a carga tributária sobre o consumo é proposto, com o teto atualmente fixado em 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB). A cada intervalo de cinco anos, uma fórmula seria aplicada, levando em consideração a média da receita proveniente dos tributos incidentes sobre consumo e serviços durante o período de 2012 a 2021. Essa fórmula seria calculada com base na relação entre a receita média e o PIB, o qual engloba a produção de bens e serviços no país.

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No caso de ultrapassar esse limite, a alíquota de referência precisaria ser reduzida. Essa redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, com base em dados fornecidos pelos entes federativos e pelo futuro Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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Regimes diferenciados

Inclusão dos seguintes setores em regimes tributários diferenciados:

  • Operações relacionadas a acordos internacionais.
  • Serviços de saneamento e concessão de rodovias.
  • Compartilhamento de serviços no setor de telecomunicações.
  • Agências de viagens e turismo.
  • Transporte coletivo rodoviário (intermunicipal e interestadual), ferroviário, hidroviário e aéreo.

Restabelecimento dos benefícios fiscais para o setor automotivo até o ano de 2025:

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  • Em julho, a prorrogação dos incentivos tinha sido rejeitada pela Câmara dos Deputados.
  • Os benefícios seriam convertidos em crédito presumido da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o que concede descontos no pagamento de impostos futuros.

Revisão periódica a cada 5 anos dos regimes especiais:

  • Os setores beneficiados serão obrigados a cumprir metas relacionadas ao desempenho econômico, social e ambiental.
  • Dependendo dos resultados da revisão, a lei estabelecerá um período de transição para a alíquota padrão.

Manutenção dos produtos e insumos agropecuários na lista de itens tributados com alíquota reduzida.

Profissionais liberais

• Profissionais liberais, tais como advogados, médicos, dentistas, arquitetos e outros profissionais semelhantes, desfrutarão de um desconto de 30% na alíquota.

• Em termos práticos, essa alteração beneficia, na realidade, apenas empresas, escritórios e clínicas cujo faturamento anual seja superior a R$ 4,8 milhões. Isso ocorre porque a maioria dos profissionais autônomos, que auferem rendimentos abaixo desse limite, está enquadrada no Simples Nacional.

Cesta básica

• Implementação de limitações no rol de produtos com alíquota zero, resultando na sua subdivisão em duas categorias:

  • A "cesta básica nacional" permanece com alíquota zero, mantendo seu propósito de combater a fome.
  • A "cesta básica estendida" terá uma alíquota reduzida para 40% da alíquota padrão e incorporará um mecanismo de cashback (reembolso parcial de dinheiro).
  • A "cesta nacional" poderá ser adaptada regionalmente, com os itens especificados por meio de uma lei complementar.

Cashback na conta de luz

• Implementação obrigatória de um mecanismo de reembolso de uma parte dos tributos na fatura de energia elétrica para famílias de baixa renda.

• O reembolso será aplicado diretamente no momento da cobrança, apresentando-se como um desconto visível na conta de luz.

• Os pormenores e diretrizes referentes a essa prática serão estabelecidos por meio de regulamentação por lei complementar.

Imposto seletivo

• Implementação de tributação sobre produtos que causem danos à saúde ou ao meio ambiente.

• As alíquotas serão estabelecidas por meio de legislação.

• 60% da receita gerada será destinada aos estados e municípios.

• O princípio da anualidade será respeitado, garantindo que a cobrança só comece no ano seguinte à aprovação da lei.

• Este imposto regulatório não tem como objetivo principal a arrecadação, mas sim a regulação do mercado e a penalização de práticas prejudiciais.

• Os produtos sujeitos à tributação incluem:

  • A possibilidade de aplicação da cobrança sobre combustíveis.
  • A fixação de uma alíquota de 1% sobre a extração de recursos naturais não renováveis, como minérios e petróleo.
  • A tributação de armas e munições, com exceção das utilizadas pela administração pública.

• Haverá a isenção da incidência sobre:

  • Serviços de telecomunicações.
  • Energia.
  • Produtos concorrentes com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

Zona Franca de Manaus

• A Câmara dos Deputados havia introduzido o imposto seletivo sobre produtos que competissem com os fabricados na Zona Franca, com o objetivo de preservar a competitividade dessa região.

• No entanto, o relator optou por substituir o imposto seletivo pela Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

• Estabelecimento de um fundo destinado a promover o desenvolvimento de regiões de menor renda.

• Aumento da dotação orçamentária de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões anuais.

• Um processo de transição gradual para o aumento dos recursos:

  • O fundo terá aportes iniciais de R$ 8 bilhões em 2029, aumentando para R$ 40 bilhões no início de 2034.
  • A partir de 2034, os aportes aumentarão em R$ 2 bilhões a cada ano até atingirem R$ 60 bilhões em 2043.

• Distribuição dos recursos da seguinte forma:

  • 70% com base nos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
  • 30% destinados aos estados mais densamente povoados.

Limites a unidades da Federação


• Permanece o artigo que foi acrescentado de última hora na Câmara, permitindo que os estados e o Distrito Federal instituam uma contribuição sobre produtos primários e semielaborados com o propósito de financiar projetos de infraestrutura locais.

• No entanto, existem algumas restrições associadas:

  • A autorização se aplica somente aos fundos estaduais que estavam em operação até 30 de abril de 2023.
  • Com base nessa regra, somente os estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará terão a prerrogativa de manter essa contribuição.
  • A cobrança dessa contribuição será válida apenas até 2032, visando evitar a ocorrência de uma nova competição fiscal entre os estados.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

• O seguro-receita, destinado a compensar a redução na arrecadação dos entes federativos devido à eliminação de incentivos fiscais, aumenta de 3% para 5% do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

• Essa alteração foi feita em resposta a uma solicitação dos estados.

• Os critérios de distribuição do seguro-receita incluem:

  • Estados e municípios que tiverem a maior perda relativa de arrecadação em termos percentuais.
  • A receita per capita do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios em todo o país, no caso das prefeituras.

Comitê Gestor

• A entidade responsável pela administração da cobrança e coleta do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), anteriormente conhecida como Conselho Federativo, agora adota o nome de Comitê Gestor.

• Essa instituição terá um enfoque estritamente técnico, garantindo a alocação precisa dos recursos, sem a competência de apresentar regulamentações ao poder Legislativo.

• O presidente do Comitê Gestor estará sujeito a uma sabatina pelo Senado antes de assumir o cargo.

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