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Veja as vantagens trazidas pela reforma do IR na declaração de imóveis

Veja as vantagens trazidas pela reforma do IR na declaração de imóveis

06/09/2021 às 17h33 Atualizada em 06/09/2021 às 20h33
Por: Leonardo Grandchamp
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Primeiramente vamos entender o que é o Imposto de Renda (IR), ele é um tributo federal que incide anualmente sobre sua renda. Todos os anos você precisa repassar ao governo parte de seus ganhos, e por meio da declaração ele acompanha anualmente o seu crescimento financeiro e fiscaliza se você está pagando a ele o valor correto.

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Atualmente existe um Projeto de Lei para a reforma do imposto de renda, a PL 2337/21 que determina a possibilidade de que o proprietário altere o valor do seu imóvel na declaração do imposto de renda, o que pode vir a reduzir o valor cobrado pelo capital. A PL já foi aprovada pela Câmara dos deputados desde a semana passada.

No momento o valor pago pelo proprietário quando vende seu imóvel é de 15% a 22,5% do lucro obtido com o imóvel. Isso quer dizer que o imposto incide sobre o valor que você vendeu o imóvel subtraído pelo valor que você comprou o imóvel.

Atualmente a alteração do valor do imóvel na declaração é possível, mas apenas caso alguma benfeitoria tenha sido feita na propriedade, o que reduz o imposto pago na venda. Com a aprovação da PL, será permitido a alteração do valor na declaração sem a necessidade da benfeitoria, no entanto, deverá ser pago de forma antecipada o imposto de quatro por cento no ganho do capital referente a diferença do valor pago pelo imóvel para o valor atualizado declarado.

Existe prazo para a alteração?

Segundo a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados, para poder fazer a atualização do valor declarado pelo imóvel e então pagar um valor menor pela venda, você precisa fazer isso dentro do prazo correto, prazo este que corresponde a 1º de janeiro a 29 de abril de 2022. Este prazo é o mesmo também para pagar o imposto antecipado referente aos 4% para fazer a alteração. 

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É importante ressaltar que a alteração é válida apenas caso o imóvel seja adquirido até o mês de dezembro de 2020, caso o imóvel esteja alienado, ele também não poderá ser incluído. Vale ressaltar ainda que caso o imóvel seja rural, a única coisa que poderá ser incluída é à terra nua.

Isenção para bens de pequeno valor

O Projeto de Lei para a reforma do imposto de renda determina ainda que o limite de isenção de impostos referentes ao ganho de capital seja alterado sobre bens de pequeno valor. Atualmente o imposto incide sobre o lucro obtido com o imóvel, que é o preço pelo qual você vendeu o imóvel menos o preço que você pagou por ele quando o resultado é igual ou superior a R$ 20 mil, com o novo texto o imposto será cobrado apenas a partir de R$ 35 mil.

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