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Veja Métodos para patentear softwares que pela lei brasileira não podem obter o registro

Veja Métodos para patentear softwares que pela lei brasileira não podem obter o registro

29/11/2021 às 16h11 Atualizada em 29/11/2021 às 19h11
Por: Leonardo Grandchamp
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Photo by @senivpetro / freepik
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Barros: softwares podem ser definidos como métodos e processos

A indústria de games cresceu muito durante a pandemia. Crianças e até adultos, confinados por conta da Covid-19, apostaram nessa diversão para afastar um pouco a ansiedade dos dias nebulosos. Mas você sabia que os jogos, ou melhor, os softwares que fazem com que eles funcionem não podem ser patenteados como tal? É que, pela legislação brasileira, softwares não podem ser objetos de patentes. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9279/96) e com a Lei de Software (Lei 9609/98), eles devem ser protegidos por direito autoral e não por patentes.

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Contudo, há outras formas de proteger a invenção, como apontou o webinar promovido pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação no Paraná (Assespro-PR) e que contou com a participação do engenheiro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Daniel Barros Junior. Segundo ele, os pedidos de patente precisam ser feitos a partir de invenções que serão implementadas em computador. E quem tem boas ideias pode ficar tranquilo, já que a regra não é limitante. “Embora o software, ou o código fonte, não possa ser protegido por patentes, dá para patentear softwares ao descrevê-los e defini-los como métodos ou processos”, esclarece. Além disso, se ele estiver atrelado a um hardware e, no conjunto (software + hardware), ambos cumpram os requisitos determinados por Lei, poderá ser patenteado também.

O INPI, conforme explicado por Barros, permite o registro de programas de computador através do sistema eletrônico do órgão. O registro garante segurança jurídica caso haja alguma disputa judicial, por exemplo, e seja preciso comprovar a titularidade do programa. O engenheiro lembra que o procedimento é rápido, sem burocracia e de baixo custo. As desvantagens, por outro lado, envolvem o processo de desenvolvimento de novas versões do software original. Nestes casos, o registro protege o código do programa de computador e não a função. Então, a cada nova atualização, um novo registro precisa ser feito, para garantir a proteção. O registro é aberto para pessoas físicas e jurídicas e tem validade de 50 anos, nacionalmente e internacionalmente.

O engenheiro do INPI apontou algumas orientações para o registro de patente acontecer com tranquilidade e sem erros. Veja quatro delas:

1 – Procure ajuda para redigir o pedido de patente;

2 – Faça uma busca ampla sobre os objetos da patente, utilizando itens de busca, links, revistas e jornais, por exemplo;

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3 – Lembre-se: só os inventores sabem o que há de novo no pedido de patente;

4 – Defina claramente o seu invento em detalhes.

Destacando o Ciclo de Palestras em parceria com o INPI, o vice-presidente jurídico da Assespro-PR, Cleiton Sacoman, afirmou que investir em capacitação para poder elaborar um bom pedido de registro é retorno garantido. “Sabemos que a inovação é um diferencial em qualquer lugar, em qualquer empresa. Mas muitas vezes, há empresas que não sabem como registrar o que tem de mais inovador. O registro é acima de tudo uma segurança para que ninguém faça uso indevido de uma grande ideia, de um grande projeto”, afirmou.

SERVIÇO

A Assespro-PR promove mais duas palestras neste ano em parceira com o INPI. Elas são gratuitas, virtuais e transmitidas pelos canais da entidade. Com o tema “Como registrar seu software”, Joelson Gomes vai abordar o assunto no dia 1° de dezembro; também no próximo mês, no dia 13, Rodrigo Araújo encerra o ciclo de palestras com o “Projeto de Mentoria”. Para acompanhar a programação e saber mais, acesse: https://www.assespropr.org.br/

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