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Você possui algum processo em curso na justiça? Melhor pensar duas vezes antes de ostentar em redes sociais

Você possui algum processo em curso na justiça? Melhor pensar duas vezes antes de ostentar em redes sociais

27/11/2018 às 08h53 Atualizada em 27/11/2018 às 10h53
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Exibir a vida pessoal nas redes sociais é algo comum atualmente. Quase todos temos alguma foto de uma viagem, evento ou até mesmo de bens materiais que compramos depois de tanta economia. Entretanto, se você tem um processo em curso na justiça, é melhor pensar duas vezes antes de expor sua vida no perfil. Isso porque a ostentação nas redes sociais pode indicar indicar sinais exteriores de riqueza, e isso é capaz de influenciar na concessão da justiça gratuita.

RESOLUÇÃO Nº 11, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina baixou esta resolução com o objetivo de alertar magistrados e oficiais de justiça sobre a concessão integral da justiça gratuita. A intenção é conter os gastos públicos decorrentes da utilização abusiva do benefício por aqueles que, na prática, não têm direito a ele. Quando for descoberta a má-fé do beneficiário, ele pode, além de perder o benefício, ser condenado ao pagamento de multa de até 10x o valor das custas da ação, de acordo com o Novo Código de Processo Civil.

UTILIZAÇÃO ILEGÍTIMA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

“O instituto da assistência judiciária permitiu que se fizesse uso predatório da jurisdição. As pessoas criam teses na tentativa de, no mínimo, não ter despesas. E quem paga é o Estado. A ideia da Resolução é alertar aos magistrados para que observem as decisões dos Tribunais Superiores, que oferecem critérios para a fixação adequada da gratuidade, mas sem estabelecer valores”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador Henry Petry Júnior.

A CONCESSÃO DA GRATUIDADE

A legislação brasileira prevê a assistência judiciária desde 1950. Apesar disso, não há requisitos específicos acerca de quando é cabível ou não; isso será definido a partir das peculiaridades de cada estado. Entretanto, “a deliberação sobre a gratuidade deve estabelecer critérios que sejam de fácil identificação pelas partes, e que as decisões sejam baseadas nesses critérios”, explica o desembargador. “A própria parte pode impugnar a gratuidade quando a outra está em uma rede social ostentando bens materiais ou viagens incompatíveis com a declaração, por exemplo. Esses são os chamados ‘sinais externos de riqueza’, que também devem ser observados pelos oficiais de justiça”, finaliza ele. Portanto, para evitar passar vergonha ao ser desmascarado diante do juiz e ainda pagar multa por má-fé processual, lembre-se: mantenha sua vida pessoal em sigilo. Nada de ostentar em redes sociais. E, principalmente: pare de tentar enganar o juiz para levar vantagem. Pague o que deve e não contribua com a perpetuação da corrupção no país. O “jeitinho brasileiro”, apesar de famoso, não deve ser motivo de orgulho para ninguém. Conteúdo por Nicole F. Saletti
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