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Você sabe o que são notas fiscais para industrialização, simples remessa e consignação?

Você sabe o que são notas fiscais para industrialização, simples remessa e consignação?

26/01/2018 às 09h19 Atualizada em 26/01/2018 às 11h19
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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As empresas realizam vários tipos de operações comerciais e, para cada uma delas, existe um documento fiscal correspondente. É muito importante conhecer as notas fiscais para não cometer erros no momento da emissão. Pois caso isso aconteça a empresa pode ter de arcar com os prejuízos. Hoje apresentaremos o que são e como funciona a emissão de notas fiscais para industrialização, simples remessa e consignação. Acompanhe!

Remessa para industrialização

A operação de remessa para industrialização acontece quando uma empresa (denominada encomendante) envia insumos. Ou seja, matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem para outra empresa que realizará a industrialização. Essa remessa pode ser real ou simbólica, isto é, quando a remessa sai direto da empresa que está fornecendo os insumos. Nessa operação há suspensão do ICMS e do IPI. Ou seja, o pagamento dos impostos é postergado para quando as mercadorias forem vendidas pela encomendante.

Nota fiscal de remessa para industrialização

CFOP (5.901 operações dentro do estado e 6.901 para fora do estado). Não há destaque do ICMS e IPI e em dados adicionais deve conter a fundamentação legal do ICMS de acordo com o regulamento de cada Estado, (“ICMS suspenso, conforme art.__, inciso__, do RICMS, Decreto nº. __”) e do IPI (“IPI suspenso conforme art. 43, incisos VI, VII ou VIII do Decreto n.º 7.212/2010 RIPI)”.

Nota fiscal de retorno de industrialização

Realizar a entrada da nota de retorno com o CFOP (1.902 operações internas e 2.902 para interestaduais).

Simples remessa

A nota fiscal de simples remessa é utilizada para circulação de mercadorias ou bens em razão de alguma operação anteriormente realizada. Nesse caso, a tributação vai depender do tipo de operação que será feita.

Nota fiscal de simples remessa

Deve-se usar o CFOP (5.949 operações interestaduais e 6.949 para interestaduais). Como não existe natureza de operação específica para simples remessa, usa-se “outras saídas não especificadas”, nesse caso é preciso especificar o motivo da saída no campo “dados adicionais”.

Nota fiscal de entrada de simples remessa

Usa-se o CFOP (1.949 para operações internas e 2.949 para interestaduais) e a natureza de operação é “outras entradas não especificadas”.

Remessa em consignação

A operação de remessa de mercadoria em consignação ocorre quando uma empresa (denominada consignante) envia mercadorias para outra empresa (denominada consignatária) para efetuar a revenda. A consignatária somente adquire efetivamente as mercadorias se a revenda se realizar. Caso contrário, a consignatária devolverá a mercadoria à consignante sem nenhum prejuízo ou vantagem. No entanto, se a venda acontecer, ocorrerá, simultaneamente, a venda pela consignante e assim o negócio estará concluído, ou seja, na consignação, duas operações de venda acontecem ao mesmo tempo. Na operação de consignação deve existir contrato firmado entre as partes envolvidas. Contendo as condições em que a operação se realizará, como prazo em que a mercadoria ficará em poder da empresa consignatária, preço etc.

Nota fiscal de remessa em consignação

CFOP (5.917 para operações internas e 6.917 para interestaduais). Quando devidos há destaque dos impostos. Se houver reajuste de preço é necessário emitir uma nota complementar. No campo “dados adicionais” devem ser colocados os dados da NF de remessa em consignação. Quando a venda da mercadoria remetida a título de consignação for efetivada pela empresa consignatária, a consignante deverá emitir nota fiscal de venda.

Nota de venda de mercadoria remetida em consignação

Não deve ter destaque dos impostos. CFOP (5.113 ou 6.113) se a mercadoria vendida for produzida pela consignante, mas se as mercadorias vendidas foram adquiridas de terceiros usa-se os CFOP (5.114 ou 6.114). O valor total deve ser acrescido do reajuste de preço, quando for o caso, e no “campo dados” devem conter as informações da NF de remessa em consignação e da NF de reajuste de preço, se houver. Agora que você já sabe como funciona a emissão de notas fiscais para industrialização, simples remessa e consignação, leia também o nosso artigo sobre notas fiscais de remessa e retorno e adquira mais conhecimento sobre documentos fiscais para as diversas operações realizadas por uma empresa. Via Bling
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