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Permitida por norma, contribuinte antecipar a repatriação de ativos

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29/07/2016 às 16h25
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (29/07) a Instrução Normativa RFB nº 1.654/2016, que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.627/2016, que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT. A Instrução Normativa alterou o art. 18 da IN RFB n° 1.627/2016, a fim de prever a possibilidade de antecipação da repatriação dos recursos financeiros constantes da Dercat. Nos termos da norma, o parágrafo único do referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O declarante poderá antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos financeiros constantes da Dercat, desde que realize o pagamento do imposto e da multa de que tratam os incisos II e III do art. 5º no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no País.”
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