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12 direitos trabalhistas que todo colaborador deveria conhecer

12 direitos trabalhistas que todo colaborador deveria conhecer

27/11/2020 às 14h51 Atualizada em 27/11/2020 às 17h51
Por: Gabriel Dau
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https://youtu.be/tZh_Chikpnc

As primeiras movimentações do Direito do Trabalho no Brasil se iniciaram junto com a abolição da escravatura e, em 1888, os trabalhadores das indústrias e imigrantes, cada um com as próprias tradições sindicalistas de seus países de origem, começaram a exigir medidas de proteção legal nos postos de trabalho por todo o país. 

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Porém, foi apenas nos últimos anos do século XIX e no início do século XX que o Direito Trabalhista começou a ganhar força mediante a promulgação de leis específicas, momento em que cada tema ou categoria profissional, como por exemplo, a proibição de trabalhos noturnos para menores de 15 anos e contratos de locação de serviços passaram a ser abordados mediante documentos jurídicos. 

Por isso, para regulamentar as leis eficientes no Direito Trabalhista, houve uma convocação de comissão de jurista, para então, finalmente reunir uma série de leis de trabalho, resultando na implantação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no ano de 1943.

Até os dias atuais a CLT é de extrema importância para estabelecer as garantias do Direito Trabalhista, pois, ela representa os esforços expressivos de muitos trabalhadores ao longo de anos, para adquirir direitos como o repouso semanal remunerado e o seguro-desemprego, por exemplo. 

Desde a implementação da CLT, houve várias alterações pontuais na legislação trabalhista e, em 2017 surgiu mais uma novidade para os empregados, empregadores e advogados, a Reforma Trabalhista. 

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Diversas regras foram modificadas ou criadas, fazendo com que os envolvidos precisassem se adequar rapidamente, como regras direcionadas ao banco de horas, férias, intervalos e jornadas de trabalho. 

Na teoria, todo empregado e empregador que firmam um vínculo empregatício deveriam estar cientes das leis trabalhistas envolvidas nesta ação. 

No entanto, não é bem assim que acontece na prática. 

12 principais direitos trabalhistas 

  1. Ao contratar um novo colaborador, o empregador tem o prazo de cinco dias úteis para fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
  2. O salário mensal do empregado deve ser pago até o 5º dia útil de cada mês, lembrando que, neste caso, os finais de semana também são contabilizados. 
  3. Todos os valores recebidos pelo empregado devem estar anotados na Carteira de Trabalho.
  4. O aviso prévio para dispensa do empregado sem justa causa pode durar por até 90 dias. Entretanto, o período do aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado, não podendo ser inferior a 30 dias ou maior do que 90 dias. 
  5. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser descontado do salário do colaborador.
  6. As férias podem ser divididas em até três períodos e, cabe ao empregador definir quando o funcionário poderá usufruir das férias. 
  7. A rescisão do contrato trabalhista pode ser feita em comum acordo entre empregado e empregador. 
  8. A colaboradora grávida não pode ser dispensada sem justa causa, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O mesmo vale se a gravidez ocorrer durante o contrato de experiência ou no aviso prévio. 
  9. O funcionário que pede demissão ou que é demitido por justa causa, não tem direito a receber o seguro-desemprego, nem a retirar o FGTS.
  10. As verbas rescisórias devem ser pagas dentro do prazo de dez dias corridos, contados após o término do contrato de trabalho. 
  11. O empregador pode descontar 6% do salário do empregado para custear o pagamento do vale-transporte.
  12. O trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia. 

Estes foram os principais direitos trabalhistas aos quais todo empregado e empregador devem se atentar, principalmente após as modificações impostas pela Reforma Trabalhista. 

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