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13° salário pode ser reduzido para trabalhadores que tiveram cortes no contrato trabalhista

13° salário pode ser reduzido para trabalhadores que tiveram cortes no contrato trabalhista

10/09/2020 às 16h01 Atualizada em 10/09/2020 às 19h01
Por: Gabriel Dau
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O abono natalino é o benefício mais esperado pelos brasileiros, entretanto, este ano, boa parte dos cidadãos poderão receber o valor reduzido.

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A alteração é decorrente dos impactos resultantes das medidas de combate e prevenção contra a Covid-19.

A alternativa se direciona aos trabalhadores que tiveram o contrato trabalhista reduzido ou suspenso durante a pandemia.

Portanto, caso você tenha sido um dos tantos que sofreram com essa modificação na rotina de trabalho, é provável que o valor atribuído ao 13º salário também seja alterado, ao considerar o tempo de serviço que não foi executado.

Na oportunidade, a advogada especialista no assunto, Lariane Del Vechio, há a possibilidade de o benefício ser suspenso para este grupo de trabalhadores. 

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Segundo a advogado, a suspensão do contrato de trabalho é entendida como uma paralisação na prestação do referido serviço.

Portanto, ao analisar as leis trabalhistas, é possível observar que estas não caracterizam a obrigatoriedade do empregador arcar com o pagamento do 13º pelo tempo em que o funcionário não estava exercendo sua profissão. 

“Muitos trabalhadores terão a infeliz surpresa na hora do pagamento. Isso porque, o período em que tiveram o contrato suspenso não será computado, o que poderá reduzir o valor do 13º salário, se não trabalhou ao menos 15 dias de cada mês”, explicou. 

Cálculo do abono natalino

Para saber quanto deve se pagar de 13º salário para o funcionário, o empregador precisa considerar quantos meses o mesmo trabalhou para a empresa até o momento.

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Se o colaborador já estiver atuando junto ao estabelecimento há um ano, considera-se a base anual comum, caso contrário, a análise deve considerar proporcionalmente o tempo executado.

Neste cenário específico, aqueles que, tiveram os contratos reduzidos ou suspensos, e trabalharam por um período inferior a 15 dias em um mês, perdem o direito ao abono referente a este período. 

Em outras palavras, ainda que o funcionário seja contemplado com o limite do teto do seguro desemprego, o valor total do 13º salário não levará em consideração a referida quantia, mas sim, o tempo em que exerceu as atividades trabalhistas.

“O que vai reduzir os valores não é a diminuição do salário nos meses em que o contrato foi suspenso, e sim, o funcionário não ter trabalhado por, ao menos, 15 dias em algum mês do ano. Porque esse, passa a não ser contado”, destacou Lariane Del Vechio. 

É importante destacar que, neste meio tempo, o 13º tenha sido pago em duas parcelas, a primeira deve equivaler ao registro inicial de trabalho.

Já a segunda, é preciso corresponder com a remuneração referente ao mês de dezembro.

Portanto, o valor total do último salário pago é o que deve prevalecer no cálculo, desvalidando as parcelas oriundas do seguro-desemprego.

Verifique algumas simulações de corte abaixo:

Salário de R$ 1.045  

  • Suspensão de contrato por três meses 
  • Valor do 13º: R$ 783,75 

Salário de R$ 1.500  

  • Suspensão de contrato por seis meses 
  • Valor do 13º: R$ 750 

Salário de R$ 5.000  

FGTS
  • Suspensão de contrato por quatro meses 
  • Valor do 13º: R$ 3.333 

Salário de R$ 2.000  

  • Suspensão de contrato por cinco meses 
  • Valor do 13º: R$ 1.666 

Redução e suspensão de jornada trabalhista

No intuito de promover algum auxílio aos empresários e que pudesse garantir, ainda que temporariamente, os postos de trabalho no Brasil, o Governo Federal autorizou a medida que dispõe sobre a redução e suspensão da jornada de trabalho.

Portanto, diante do comum acordo, o empregador poderia aplicar uma das referidas medidas durante o prazo máximo de seis meses. 

No caso da redução de jornada de trabalho, o salário também reduziria proporcionalmente, de acordo com as opções ofertadas diante dos percentuais de 25%, 50% e 70%.

No exemplo de 50%, metade do salário deve ser paga pelo empregador, enquanto a outra parte incide sobre o cálculo que o trabalhador receberia do seguro-desemprego, sendo pago diretamente pelo Governo Federal. 

No cenário de suspensão integral do contrato de trabalho, o pagamento integral da remuneração, também baseado no seguro-desemprego, é feito pelo Governo.

Conforme apurado, cerca de 16 milhões de acordos neste sentido foram firmados entre os meses de abril a agosto. 

Quantidade de reajustes por modalidade: 

Suspensão: 7,24 milhões (44%) 

Redução de 25%: 2,35 milhões (15%) 

Redução de 50%: 3 milhões (18%) 

Redução de 70%: 3,54 milhões (22%) 

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Por: Laura Alvarenga

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