Uma das únicas e principais obrigações do Microempreendedor Individual (MEI), é o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), que é responsável pela unificação de todos os impostos devidos por esse regime empresarial.
O DAS tem um valor aproximado de R$ 50,00 que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, podendo sofrer variações com base na atividade exercida pelo CNPJ MEI.
No entanto, existem alguns detalhes sobre o DAS que provavelmente o MEI ainda não sabe.
Sendo assim, para obter todos os benefícios aos quais um MEI tem direito, antes de mais nada, é preciso efetuar o pagamento da contribuição mensal pelo boleto DAS.
Veja os cinco principais pontos que devem ser observados:
O imposto mensal DAS MEI, precisa ser pago logo que o empreendedor oficializar a abertura do CNPJ MEI, lembrando que o pagamento é obrigatório, independentemente se houver ou não a emissão de nota fiscal ou faturamento.
O pagamento deste boleto também é obrigatório, ainda que o microempreendedor não esteja exercendo a atividade ou usando efetivamente o CNPJ MEI.
Se o CNPJ MEI for encerrado, ou se o pagamento do DAS não tiver sido efetuado por um ou mais meses, a dívida permanecerá ativa e será transferida para o CPF do titular.
Nota-se que o boleto DAS tem o valor reduzido de impostos, a partir do momento que se faz uma comparação com outras empresas, considerando que essa foi a estratégia encontrada pelo Governo Federal ao implementar o plano, no intuito de incentivar o microempreendedor a sair da informalidade.
Vale ressaltar que desde o início das adesões, existem hoje mais de 10 milhões de MEIs no Brasil.
O MEI deve pagar o DAS, que contém:
Este fator irá depender da atividade registrada no seu CNPJ MEI.
Ressaltando que o CNAE é o número de registro na Classificação Nacional de Atividades Econômicas que o MEI pode realizar.
É com base nestas atividades e nesses CNAEs que o valor do seu boleto MEI será calculado.
Além do mais, o MEI pode ter até 16 atividades, sendo 1 principal e mais 15 secundárias.
Desta forma, se você tiver atividades do setor do comércio e também do serviço, seu DAS MEI será contemplado tanto pelo valor do ICMS quanto do ISS.
Isso porque, quando a empresa está em outro regime que não seja MEI, o empresário precisará calcular imposto por imposto todos os meses.
Sejam eles municipais, como o ISS, estaduais, como o ICMS, ou federais, como IPI, PIS, Cofins, INSS e Imposto de Renda. Com o MEI é diferente – e essa é a principal vantagem de se tornar microempreendedor individual.
Cada Microempreendedor Individual é permitido escolher a melhor maneira para realizar o pagamento.
Existem duas maneiras de pagar o DAS MEI, são elas:
Existe a possibilidade de gerar o mesmo boleto MEI e efetuar o pagamento em dobro sem intenção, ou até mesmo por esquecer que já tinha realizado o pagamento.
Portanto, se você pagou o boleto MEI duas vezes, é possível pedir o reembolso (restituição).
Também é possível pedir a restituição do pagamento do DAS MEI caso você tenha pago o boleto enquanto você estiver recebendo o benefício do salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão.
A restituição da contribuição previdenciária (INSS) deve ser requerida através do aplicativo Pedido Eletrônico de Restituição.
A restituição do valor do ICMS e do ISS deverão ser pedidos também no seu estado e município.
Depois de pedir a restituição, não é preciso ir à Receita Federal.
Sabe-se que nem sempre é possível pagar o boleto MEI em dia.
Por isso, é possível pagar em atraso, sempre com o valor da multa+juros atualizados automaticamente.
Isso quer dizer que: quando você gera um boleto vencido, a data de vencimento daquele boleto MEI não muda.
Apenas a data de recolhimento é alterada, no dia em que você gera novamente o boleto MEI.
Com informações de Mei Fácil, adaptadas para o Jornal Contábil.
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