16°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

A dona de casa tem direito a aposentadoria?

A dona de casa tem direito a aposentadoria?

15/02/2023 às 18h19 Atualizada em 15/02/2023 às 21h19
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:
Imagem por @bearfotos / freepik
Imagem por @bearfotos / freepik

A dona de casa que se dedica ao lar e não trabalha com carteira assinada pode ter direito à aposentadoria, desde que seja contribuinte facultativo. Neste caso, ela deverá contribuir junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Continua após a publicidade

São contribuintes facultativos:

  • Dona de casa
  • estudante
  • síndico que não recebe pelo trabalho 
  • estagiário ou bolsista
  • desempregado 
  • brasileiros que moram no exterior.

Leia Também: Projeto prevê jornada de 30 horas semanais para os profissionais da enfermagem

Como a dona de casa pode contribuir junto ao INSS

Para ter direito a aposentadoria, a dona de casa precisa fazer uma contribuição junto ao INSS mensalmente e por pelo menos 15 anos.

Ela poderá fazer a contribuição das seguintes formas: 

Continua após a publicidade
  • Plano normal
  • Plano simplificado
  • Baixa renda.

Tudo dependerá da alíquota que for escolhida pela dona de casa que deseja contribuir junto ao INSS para ter direito a aposentadoria.

Como contribuir ao INSS

Elas para poderem se aposentar, devem contribuir junto ao INSS, utilizando a GPS (Guia de Previdência Social), ou carnê do INSS, que podem ser preenchidas pela internet, ou manualmente, através da GPS em papel (que pode ser encontrado nas papelarias).

Alíquota de contribuição 20%

A alíquota de contribuição de 20% sobre a remuneração que escolher varia entre o atual salário-mínimo e o teto da Previdência Social. A maior vantagem de pagar essa alíquota é a aposentadoria por tempo de contribuição, que costuma ter um valor maior, até porque o pagamento mensal é mais alto.

Continua após a publicidade

Alíquota 11%

O plano simplificado é para a segurada que pretende se aposentar pelo salário mínimo. Nesse caso, a contribuição será na alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo, o que gera uma GPS de R$ 143,22 em 2023. Que deverá ser paga mensalmente ou também ser paga trimestralmente.

Lembrando que o recolhimento trimestral pode ser somente sobre 11% de um salário mínimo.

Leia Também: Governo do Rio grande do Sul propõe reajuste de 9,45% no piso do magistério

Alíquota 5%

Destinada para as pessoas de baixa renda. A alíquota de 5% é sobre o salário mínimo (R $1.302). Neste caso,a dona de casa deverá pagar mensalmente o valor de R$ 65,10 em 2023.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 29°

20° Sensação
2.01km/h Vento
51% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h45 Pôr do sol
Dom 30° 17°
Seg 30° 17°
Ter 30° 18°
Qua 29° 17°
Qui 31° 17°
Atualizado às 20h10
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 362,366,11 +0,13%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade