19°C 30°C
Uberlândia, MG

Como funciona o Abono permanência do servidor público na aposentadoria especial

Como funciona o Abono permanência do servidor público na aposentadoria especial

04/12/2020 às 14h51 Atualizada em 04/12/2020 às 17h51
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

O abono permanência é o estímulo que o servidor público recebe por continuar trabalhando, mesmo tendo direito de pedir a aposentadoria.

Continua após a publicidade

Nesse caso, o servidor público adia a aposentadoria recebe de volta o valor que pagaria ao regime próprio, a título de contribuição à previdência.

Esse direito é garantido ao servidor que tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de trabalho, e atualmente também foi afetado pela decisão do STF no Tema 942, atingindo aqueles servidores que trabalharam ou trabalham expostos a agentes nocivos, mesmo não possuindo todos os 25 anos de exposição.

Quando o servidor pode pedir o abono de permanência?

No caso das aposentadorias comuns, tanto antes quanto após a reforma da previdência, o servidor pode pedir o abono quando completar os requisitos de aposentadoria: o tempo contribuição, idade mínima, tempo de serviço e cargo público.

Quando se trata de servidores expostos a agentes nocivos (trabalhadores da saúde, por exemplo), o servidor tem direito de antecipar o abono de permanência para quando completar os requisitos da aposentadoria especial.

Continua após a publicidade

Antes da Reforma da Previdência, exigia-se somente 25 anos trabalhados exposto a agentes nocivos, sem idade mínima.

O STF já decidiu favoravelmente sobre o assunto, no Tema 888.

Como funciona o abono de permanência após a Reforma da Previdência?

O direito ao abono de permanência não acabou com a reforma da previdência.

Ele continua existindo, e com as alíquotas maiores de contribuição previdenciária, sua compensação passa a ser cada vez mais essencial na vida do servidor.

Continua após a publicidade

O abono de permanência deveria ser pago de forma automática, a partir do momento que se completa os requisitos.

Caso isso não ocorra, é possível o servidor solicitar os abonos não pagos dos últimos 5 anos.

Como funciona o abono de permanência com o Tema 942?

Com o Tema 942 o servidor público que já trabalhou ou trabalha exposto a agentes nocivos pode antecipar o pedido de abono de permanência.

Isso porque conforme o Supremo, o servidor público pode converter o tempo trabalhado exposto a agentes nocivos.

A conversão é matemática, sendo que para mulheres o tempo especial vale 20% a mais, e para os homens, 40% a mais.

A possibilidade de conversão do tempo especial pode importar em um aumento expressivo do período mínimo exigido para a aposentadoria, em especial àquele servidor que ainda não tinha 25 anos de tempo especial completos.

Por exemplo: o servidor público homem que possui 20 anos de tempo especial e 7 anos comuns, ao converter o tempo, soma 35 anos de contribuição.

Se completar os demais requisitos de idade e tempo de serviço público, já pode aposentar ou solicitar o abono de permanência.

Suponha que esse servidor tenha um salário de R$ 12.000,00 e recolha 14% de previdência.

O impacto mensal do abono de permanência será de R$ 1.680,00 a mais, todos os meses.

Nesse sentido, muitos servidores que continuam trabalhando por não terem obtido todo o tempo exigido para a aposentadoria, agora com a possibilidade de converter o tempo confirmada pelo STF, poderão não só solicitar a aposentadoria, como também pedir o abono de permanência retroativo, limitados aos últimos 5 anos.

É evidente que a Administração Pública pode vir a negar esse direito administrativamente, mas é recomendado que o servidor faça essa solicitação o quanto antes.

Isso porque o Tema 942 ainda está em recurso de embargos de declaração, e o Supremo pode vir a limitar os efeitos desse assunto para pedidos já feitos antes da decisão final.

Portanto, é importante buscar um especialista na área que possa orientar o servidor para que não perca seus direitos.

Em nosso Canal do Direito Trabalhista e Previdenciário, o servidor público encontra sempre informações atualizadas sobre seus direitos.

Por: Carolina Centeno de Souza (*) Advogada Previdenciária e Trabalhista. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Inscrita na OAB/MS sob o nº17.183. Especialista em Direito Previdenciário e Direito Sindical. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Palestrante.

Visite nosso site: Arraes & Centeno Advocacia

Imagem: Arraes & Centeno Advocacia

Fonte: CAMPO GRANDE NEWS

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,48 -1,11%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,79%
Bitcoin
R$ 346,928,07 -1,58%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade