19°C 30°C
Uberlândia, MG

Afinal, o condomínio pode proibir a presença de pets?

Afinal, o condomínio pode proibir a presença de pets?

09/12/2021 às 12h30 Atualizada em 09/12/2021 às 15h30
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Você sabia que de acordo com levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 62% das casas do país já têm pelo menos um cachorro ou gato como morador? Essa porcentagem  equivale a 40,4 milhões de residências espalhadas por todas as regiões.

Continua após a publicidade

Diante deste quadro, como deve ser a convivência em condomínios? Há alguma lei que possa proibir a presença destes “amiguinhos” nos prédios? O condomínio pode ou não restringir a presença de pets na área interna ou externa? 

A discussão é bem antiga, mas ainda mexe muito com a rotina do síndico ou administrador do condomínio, e ainda é motivo de muitas reclamações e ocorrências por parte dos moradores. Cada um defende seu lado com unhas e dentes.

Amados por uns e rejeitados por outros, dependendo do comportamento dos pets eles podem causar um grande incômodo aos moradores.

Nesta leitura vamos esclarecer se o condomínio pode proibir a presença de pets. Como controlar a transição deles nas áreas comuns? Existe número máximo de pets a cada morador? Boa leitura!

Continua após a publicidade

É vetada a presença de pets em condomínios?

Se você gosta e pretende ter um pet, aqui vai a boa notícia. A lei garante a permanência deles em condomínios! E fique sabendo que é proibido proibir a presença dos bichinhos, já que casas e apartamentos são considerados como unidades autônomas.

A lei diz que os moradores têm direito a: “usar, fruir e livremente dispor de suas unidades” e “usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”. Ou seja, o morador tem todo o direito de usufruir de seu imóvel desde que não afete o direito do outro.

As decisões de reuniões e em assembleias em relação a presença de animais em condomínios são consideradas nulas quando levadas à justiça. Portanto, os síndicos devem sempre tomar cuidado com essa situação e tentar resolver da melhor maneira.

É possível limitar o tamanho dos pets em condomínios?

Isso para a justiça é irrelevante. Com relação ao porte e raça dos animais deve-se pensar se ele prejudica o condomínio. O que interessa pra justiça é se o animal incomoda ou se é perigoso, independente da raça do animal.

Continua após a publicidade

Por isso, não pode restringir a permanência do animal em relação ao porte e raça. O que se pode fazer nesse caso, é estabelecer normas de segurança, como focinheiras no caso de animais com comportamento instável.

É possível limitar o número de animais?

A lei garante que o condomínio não pode restringir o número de pets dentro do imóvel. Se no imóvel o morador tem 10 gatos que apresentam comportamento adequado e não incomodam, não há motivos para restringir a quantidade. O que vale, podemos dizer, é a qualidade.

Como fica a presença dos pets nas áreas comuns?

Normalmente, o que se estabelece é levar o pet no colo quando transitar por áreas comuns (corredores, parques, áreas de lazer em geral). Mas existem idosos que não conseguem seguir essa regra, por isso há exceções.

O correto será consultar o regimento interno do condomínio que estabelece as regras de convivência.

Conclusão

Se o pet fizer muito barulho, com ou sem a presença do dono, as ocorrências devem ser registradas com advertência. Caso o problema continue, uma opção é a aplicação de multa.

Enfim, a lei garante a permanência dos pets em condomínios, desde que os mesmos não ofereçam perigo e não incomodem outros moradores. Bom senso por ambas as partes é tudo nesse caso, por isso o diálogo e uma boa comunicação da administração do condomínio é fundamental para resolver todas as ocorrências. Seu pet tem liberdade de morar com você desde que não ultrapasse o direito do seu vizinho.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,17%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,86%
Bitcoin
R$ 346,920,15 -1,59%
Ibovespa
126,646,32 pts 1.61%
Publicidade
Publicidade