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Aposentadoria do servidor público 2022: Confira regras

Aposentadoria do servidor público 2022: Confira regras

11/03/2022 às 12h46 Atualizada em 11/03/2022 às 15h46
Por: Esther Vasconcelos
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Imagem por Por PerfectWave003 / elements envato
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A aposentadoria dos servidores públicos em 2022 está bastante complexa pois existem muitas opções de acordo com estado, município ou União.

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Os requisitos para a aposentadoria do servidor público podem ser diferentes pois tudo depende da época que você ingressou no serviço público.

Regras de acordo com a época de ingresso no serviço público

Até o dia 16/12/1998 (Aposentadoria com integralidade e paridade)

Homem

  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

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  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Até o dia 16/12/1998 (Aposentadoria mais rápida)

Homem

  • 53 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

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  • 48 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
    • e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Até 31/12/2003

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Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

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  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

*O servidor ou servidora também terá direito a integralidade e paridade.

Entre 01/01/2004 até 12/11/2019

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

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  • 55 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
  • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Regras de transição

Se você ingressou até 12/11/2019 e não cumpriu nenhum dos requisitos anteriormente mencionados, você entrará em alguma das Regras de Transição da Reforma da Previdência.

Pedágio de 100%

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Mulher

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  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).

Por Pontos

Homem

  • 62 anos a partir de 01/01/2022;
  • 35 anos de contribuição;
    • destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (99 pontos em 2022).

Mulher

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  • 57 anos a partir de 01/01/2022;
  • 30 anos de contribuição;
    • destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
    • 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
    • 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
  • 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (89 pontos em 2022)

Após a Reforma

A partir de 13/11/2019

Aqui entram as regras que a Reforma da Previdência instituiu:

Homem

  • 65 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
    • destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
    • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
    • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Mulher

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  • 62 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição;
  • destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

A aposentadoria considera a média de todos os recolhimentos do servidor ou servidora a partir de julho de 1994, média esta que será corrigida monetariamente.

Da média, a pessoa recebe 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homens e mulheres).

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