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Aposentadoria por idade: Veja como funciona e quem tem direito

Aposentadoria por idade: Veja como funciona e quem tem direito

28/08/2022 às 06h00 Atualizada em 28/08/2022 às 09h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Fonte: Arraes & Centeno
Fonte: Arraes & Centeno

A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais solicitados pelos segurados que trabalharam uma vida toda, seja recebendo pelo INSS ou por algum regime de previdência próprio, no caso de servidores públicos.

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A aposentadoria por idade exige uma idade mínima mais avançada, mas requer um tempo de contribuição menor, o que a torna uma das aposentadorias mais pedidas.

Diferentemente do que muitos acreditam, essa aposentadoria não exige apenas uma idade mínima, ainda é preciso ter um número específico de meses de contribuição para conseguir o benefício.

Além da idade, da carência e do tempo de contribuição, também é preciso analisar qual tipo de trabalhador você é e qual foi a sua forma de contribuição durante os anos.

Hoje, separei todas as informações que você precisa para fazer o seu pedido de aposentadoria: todas as regras que existem, documentos necessários e o passo a passo para fazer o pedido.

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Então vamos juntos descobrir se você pode se aposentar por idade ainda em 2022. 

Se gostar das informações, já compartilha com outras pessoas pelo WhatsApp, é muito fácil de fazer: basta clicar no botão verde que temos no final do texto.

Neste texto, vamos conversar sobre:

Sumário

  1. Aposentadoria por idade comum
    1. Aposentadoria por idade para a mulher
    2. Aposentadoria por idade para o homem
  2. Aposentadoria por idade do segurado especial
  3. Aposentadoria por idade rural 
  4. Aposentadoria por idade híbrida
  5. Aposentadoria por idade PcD
  6. Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu
  7. Aposentadoria por idade e a nova regra do descarte
  8. Documentos necessários para pedir a aposentadoria por idade
  9. Como dar entrada na aposentadoria por idade no INSS
  10. Quanto tempo demora um pedido de aposentadoria?

Aposentadoria por idade comum

A aposentadoria por idade comum é aquela que o trabalhador urbano tem direito de pedir ao INSS após completar uma idade mínima, a carência exigida e o tempo de contribuição necessário.

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Como tivemos a reforma da previdência em novembro de 2019, existe mais de uma possibilidade para se aposentar por idade.

Sendo mulher, essa segurada terá regras específicas, o mesmo acontece com os homens.

Para ficar mais fácil de entender o que cada regra exige, vamos dividir as possibilidades de aposentadoria por idade entre as mulheres e os homens:

Aposentadoria por idade para a mulher

Antes de tudo quero deixar uma recomendação: para receber o melhor benefício ainda em 2022, procure uma especialista para analisar as suas possibilidades e definir qual regra te dará a melhor aposentadoria.

Por conta da reforma da previdência, você pode ter direito à regra de aposentadoria por idade: pelo direito adquirido ou pela regra de transição ou pela nova regras.

Vem conhecer cada uma delas:

Direito adquirido 

Pelo direito adquirido, as mulheres que cumpriram os requisitos de aposentadoria por idade até a data de 12 de novembro de 2019 podem utilizar a regra de antes da reforma.

Por esta regra, a mulher precisa ter:

  • a carência de 180 meses (ou 15 anos); 
  • e a idade mínima de 60 anos para mulheres.

A maior vantagem da aplicação dessa regra está no cálculo:

  • antes se descartava 20% das menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Assim, o valor do benefício era calculado a partir da média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição realizados a partir de julho de 1994 até a última paga, com a multiplicação do coeficiente mínimo (alíquota) de 70%, somando-se 1% a cada grupo de 12 contribuições feitas a mais.

Quem cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019 pode utilizar esta regra, mas não é obrigada, viu? 

Inclusive, é um engano pensar que a regra de direito adquirido é sempre melhor que as novas, nem sempre isso acontece. 

Por isso procure uma especialista para analisar se o seu direito adquirido realmente fornecerá a melhor aposentadoria.

Regra de transição para a aposentadoria por idade da mulher

regra de transição da aposentadoria, também possui dois requisitos: idade e carência.

Após a reforma da previdência, a mulher que deseja se aposentar em 2022 pela nova regra precisa ter:

  • a idade mínima de 61 anos e 6 meses 
  • a carência de 15 anos (180 meses).

Antes de continuar falando sobre esta regra, quero te chamar atenção para a diferença entre o tempo de contribuição e a carência, já que também tivemos mudanças após a reforma.

Fonte: Arraes & Centeno
Fonte: Arraes & Centeno

Decidi trazer esse alerta no começo: vale sempre conferir se a contagem feita pelo INSS está correta!

Algumas vezes ele pode não contar em meses e sim em dias e, como vimos, isso pode prejudicar a contagem final do seu tempo.

Seguindo a nossa conversa sobre a regra de transição da aposentadoria por idade da mulher, é bom deixar claro que ela teve um aumento de idade progressivo a partir de 2019.

Em 2023, as mulheres alcançam a idade prevista pela nova regra permanente e irão precisar cumprir os 62 anos de idade para requerer a aposentadoria. 

O cálculo também sofreu alterações, agora a média aritmética será feita a partir do total de 100% salários de contribuição entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria.

Ao valor médio encontrado se multiplica o coeficiente mínimo de 60% (você somará 2% nesse coeficiente para cada ano além dos 15 anos de tempo de contribuição). 

Comparada com a regra anterior à reforma, houve um aumento de 2 anos na idade mínima para as mulheres e o cálculo é feito a partir de 100% das contribuições e não mais sobre as 80% maiores.

Atenção! 

Ainda existe uma possibilidade de descartar as menores contribuições, mas ela só deve ser usada após a análise de um especialista.

A regra do descarte ainda pode ser usada por aqueles que possuem tempo de contribuição sobrando e desejam retirar os menores valores para aumentar o salário final.

Como vimos, a reforma trouxe um novo cálculo de aposentadoria: a média é realizada entre 100% das contribuições, sejam elas altas ou baixas. Usar o descarte é uma tentativa de aumentar o valor final do seu benefício. 

Mas essa regra só deve ser usada após a análise de uma especialista, já que você não perderá apenas a contribuição para fazer a média do salário, mas também o tempo de contribuição dela. 

Ou seja, você deverá escolher essa possibilidade somente se ultrapassar o tempo mínimo de contribuição exigido pelo benefício.

Além disso, você excluindo o tempo que trabalhou a mais que o exigido, também terá redução no seu coeficiente de multiplicação. Lembra que a cada ano trabalhado a mais você tem um aumento de 2% para o cálculo? 

Assim, recomendamos que você tenha ajuda profissional para analisar todas as possibilidades para o seu caso e tomar a melhor decisão para o seu futuro.

No final do texto ainda vou te contar outra mudança de cálculo que tivemos em 2022 na aposentadoria por idade: a volta do divisor mínimo. 

Ele pode diminuir a sua aposentadoria!

Mas lá na frente eu te conto, agora vamos descobrir as possibilidades de aposentadoria por idade para os homens.

Aposentadoria por idade para o homem

Os homens não tiveram mudanças quanto a idade necessária para a aposentadoria por idade com a reforma da previdência.

Tanto na regra anterior, como na regra posterior à reforma, os homens precisam ter a idade mínima de 65 anos.

O que mudou foi o tempo de contribuição para aqueles que começaram a contribuir depois de 13 de novembro de 2019deverão cumprir o tempo de contribuição de 20 anos (240 meses).

Assim, a regra de aposentadoria para os homens que já trabalhavam antes ou depois da reforma é igual. 

Por isso, se você deseja se aposentar por idade em 2022, precisa cumprir os seguintes requisitos:

  • a idade mínima de 65 anos e
  • a carência de 15 anos (180 meses)

O que temos de diferente é o cálculo: se você cumprir os requisitos até 12 de novembro de 2019, a sua conta pode ser mais benéfica, já que antes se descartava as 20% menores contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Agora, se você cumpriu os requisitos a partir de 13 de novembro de 2019, o seu novo cálculo é quase o mesmo das mulheres: 

  • a média aritmética com o total das 100% das contribuições realizadas entre julho de 1994 e a data do pedido de aposentadoria, seguido da multiplicação do coeficiente mínimo de 60% (a cada ano contribuído além dos 20 anos, você somará 2% nesse coeficiente). 

A regra do descarte também vale para o homem, mas sempre com a orientação correta.

Quer conhecer mais sobre a aposentadoria por idade? Preparamos um guia super completo no nosso blog para você saber tudo sobre essa regra.

Aposentadoria por idade do segurado especial

A aposentadoria por idade rural não sofreu alteração de requisitos com a reforma da previdência.

Essa aposentadoria é paga pelo INSS aos trabalhadores que são considerados segurados especiais.

A lei entende que se enquadram nessa categoria: a pessoa física que mora em imóvel rural, ou em aglomerados urbanos/rurais e que trabalha, individualmente ou em regime de economia familiar, na condição de:

  • pescador artesanal
  • garimpeiro
  • silvicultores e extrativistas vegetais
  • indígena
  • quilombola
  • produtores rurais (proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rural).

O segurado especial que deseja se aposentar por idade pelo INSS em 2022, precisa completar os seguintes requisitos:

  • 180 meses (15 anos) de carência
  • 60 anos de idade, se homem
  • 55 anos de idade, se mulher

Quando falamos em aposentadoria rural, não falamos apenas dos segurados especiais. 

Vem comigo que vou te explicar melhor.

Aposentadoria por idade rural 

Além do segurado especial, também podem solicitar a aposentadoria por idade rural o segurado rural empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso.

Os requisitos de aposentadoria rural por idade para os três são os mesmos:

  • 60 anos de idade – homens
  • 55 anos de idade – mulheres
  • 180 meses de carência

A diferença está na forma de trabalho e de contribuição ao INSS:

Fonte: Arraes & Centeno

Agora, se você trabalhou apenas por um período no ambiente rural, saiba que esse tempo não é perdido, ele pode contar para o seu benefício!

Chamamos essa possibilidade de aposentadoria híbrida.

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida é uma espécie de benefício do INSS em que é possível somar o tempo rural com o período urbano.

Caso você tenha período rural até outubro de 1991, ainda é possível usar ele na sua aposentadoria, isso acontece por conta do direito adquirido.

Dessa forma, se você, seu pai ou seu avô trabalhou na roça para garantir o sustento da família e tiver provas disso, esse período pode ser incluído no seu pedido de aposentadoria.

Inclusive, recentemente o STJ e o TNU reconheceram que, existindo a comprovação, o tempo rural pode ser contado antes dos 12 anos de idade!

Atenção, a aposentadoria híbrida sofreu mudanças nos requisitos com a reforma da previdência.

Então fique atento ao momento em que você completou os requisitos necessários para se aposentar:

Fonte: Arraes & Centeno

Aposentadoria por idade PcD

A aposentadoria por idade para as pessoas com a condição de deficiência – PcD possui requisitos diferenciados.

Para a PcD que deseja se aposentar por idade ainda em 2022, é preciso comprovar:

  • a condição da deficiência;
  • que a pessoa tenha recolhido pelo menos 180 meses de contribuição sem atraso (carência);
  • que do tempo trabalhado, pelo menos 15 (quinze) anos tenham sido contribuídos como PCD em qualquer um dos graus; e
  • a idade mínima de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.

Neste caso, não há diferença em razão do grau da deficiência, como na aposentadoria por tempo de contribuição. 

Quer descobrir as outras possibilidades de aposentadoria para a PcD? Eu preparei um artigo completo com todos os direitos.

Aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu

Já gosto de dizer logo no começo: em regra, não existe aposentadoria sem contribuição ao INSS.

O que existe é o BPC/LOAS, um benefício assistencial pago para idosos com 65 anos ou mais e PcD que preencham os requisitos necessários.

Se quiser entender melhor essa possibilidade, minha sócia contou tudo sobre a aposentadoria por idade para quem nunca contribuiu.

Aposentadoria por idade e a nova regra do descarte

Em 4 de maio de 2022 tivemos uma nova mudança na regra de cálculos das aposentadorias, passou a valer o requisito do divisor mínimo de 108 contribuições realizadas a partir de julho de 1994 até a data de entrada do pedido. 

É importante saber que não é necessário ter somente 108 contribuições após julho de 1994 para requerer a aposentadoria e sim, para não ter a aplicação do divisor mínimo no cálculo.

Quer entender melhor esse divisor mínimo? Temos um artigo contando tudo sobre essa novidade.

Agora que você já sabe as regras, quero mostrar quais documentos são necessários para fazer o pedido.

Documentos necessários para pedir a aposentadoria por idade

Antes de fazer o seu pedido de aposentadoria, é preciso confirmar que você já tem em mãos todos os documentos necessários para fazer o pedido.

Separei alguns dos documentos que você precisa ter:

  • Senha do Meu INSS;
  • Carteira de trabalho;
  • RG;
  • CPF;
  • CNIS;
  • Comprovante de endereço;
  • Carnês de contribuição – se é o segurado quem paga diretamente o INSS;
  • Número do PIS/PASEP;
  • Certidão de casamento, caso seja casado. Se for divorciado, é necessário ter a averbação do divórcio, que fica no verso da certidão de casamento;
  • A certidão de tempo de contribuição (CTC) ou declaração de tempo de contribuição (DTC), para os servidores públicos;
  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), para quem prestou serviço expostos a agentes nocivos ou perigosos;
  • Documentos que provem a atividade e tempo de trabalho como segurado especial; entre outros.

Se possível, procure uma especialista para confirmar se todos os seus documentos estão corretos e irão ser contados para a sua aposentadoria.

Inclusive, se você ainda tem dúvidas de quando deve procurar uma advogada, eu preparei um texto super legal sobre o assunto: Quando devo contratar uma advogada?

O pedido pode ser feito de forma online pelo Meu INSS e, para isso, todos os documentos precisam estar digitalizados no modo colorido.

Vem comigo que eu vou mostrar o passo a passo para fazer o pedido.

Como dar entrada na aposentadoria por idade no INSS

Vem comigo que separei o passo a passo do pedido de aposentadoria por idade pelo Meu INSS:

  • Entre no site ou no aplicativo do Meu INSS. Se for o seu primeiro acesso, clique em se inscrever no INSS, caso já tenha o cadastro é só fazer o seu login:
  • Após digitar o seu CPF e a sua senha, você irá para a página inicial do Meu INSS. Procure a opção “novo pedido” e clique nela:
  • Vão aparecer várias opções de aposentadoria, procure a opção de “aposentadoria por idade urbana” ou a opção de ué se enquadra no seu caso:
  • Após escolher a sua aposentadoria, o INSS irá pedir a atualização do seu cadastro:

Clique em atualizar

  • Aperte novamente a aposentadoria desejada

Clique em selecionar

  • O INSS pedirá mais uma vez a atualização e ira oferecer a simulação, clique em avançar para continuar:
  • O INSS vai te informar que você não precisa sair de casa para fazer o pedido de aposentadoria, clique em avançar para continuar:
  • O INSS vai te fazer diversas perguntas sobre a sua vida de trabalho e você precisará responder com SIM ou NÃO, leia atentamente os questionamentos e responda com calma, após responder, clique em avançar.
  • Depois disso, o INSS vai perguntar se você aceita acompanhar o seu processo pelos canais de comunicação. Confirme novamente o seu e-mail e o seu celular:
  • Agora chegou a parte em que você vai anexar os seus documentos, leia o que cada item pede, aperte o sinal de + e envie o documento:
  • Depois de enviar todos os documentos e avançar, o INSS irá mostrar todos os seus tempos de contribuição e as empresas para quem você trabalhou.
  • Após confirmar que todos os vínculos e as informações estão corretas, clique em avançar. O INSS irá pedir que você confirme que as informações colocadas são verdadeiras:
  • O INSS vai te pedir para escolher uma agência física para possíveis atendimentos:
  • O INSS pedirá que você informe o local que deseja receber o seu benefício:
  • Antes de finalizar o seu pedido, o INSS vai te pedir para assinar uma declaração, depois clique em avançar:

Pronto, após esta etapa, você receberá o seu protocolo do seu pedido, guarde os dados informados.

Quanto tempo demora um pedido de aposentadoria?

Sabia que o INSS tem prazo para responder seu pedido? Pois bem, em 2021 o MPF e o INSS fizeram um acordo no STF.

Nesse acordo, ficaram acertados os prazos que o INSS tem para o reconhecimento, ou não, do seu direito.

Os prazos foram estipulados conforme o benefício pedido, o pedido de aposentadoria deve ser respondido em até 90 dias.

Se após esse prazo você não tiver resposta, entre em contato com a ouvidoria do INSS, você pode fazer de duas maneiras:

  • Pelo telefone: Central 135 – de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília)
  • Pela internet: Plataforma Fala.BR no endereço falabr.cgu.gov.br

Se, mesmo com a reclamação, você não tiver resposta, o ideal é buscar uma especialista em direito previdenciário para te ajudar.

Original de Arraes & Centeno

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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