19°C 30°C
Uberlândia, MG

Aposentadoria por Invalidez: Saiba o que fazer em caso de doenças raras

Aposentadoria por Invalidez: Saiba o que fazer em caso de doenças raras

20/07/2020 às 13h20 Atualizada em 20/07/2020 às 16h20
Por: Gabriel Dau
Compartilhe:

Trata-se de um assunto complexo, pois há um contexto de defesa do direito, e isso é realizado por um advogado especialista em Aposentadoria, por que de fato a lei que trata de forma abrangente lista quais são as doenças que são atendidas por meio do processo natural de apresentação de documentação, o LTCAT e/ou PPP, e passar pela perícia médica, a seguir uma melhor explicação de alguns dos cuidados e formas de recorrer.

Continua após a publicidade

Além de que a depender da doença, o cidadão não chega a ser qualificado como segurado por não desenvolver atividade laboral.

Após esse tipo de análise e perícia médica, existem cuidados e formas específicas de recorrer. 

O que são Doenças Raras ?

Segundo a OMS a doença é considerada rara quando ocorre em até 65 pessoas para 100 mil habitantes, e dentro dessa característica de incidência, há 8 mil doenças catalogadas que são consideradas raras, e dentre elas 80% são de ordem genética, e normalmente os sintomas se manifestam ainda na infância.

Muitas dessas doenças não tem registro sobre sua evolução, ou seja, o que essa doença pode causar de danos ao longo do tempo, ou mesmo se há possibilidade de cura, uma vez que a indústria farmacêutica não costuma investir em medicamentos para tratamentos de doenças raras. 

Continua após a publicidade

Lei 8.213/91 - Aposentadoria por Doença

rt. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)

Entende-se que o trecho final onde diz: outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado, gera a possibilidade de enquadramento para que doenças raras a depender da gravidade e da necessidade de tratamento particularizado.

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras - Segurado da Previdência Social.

Em 20% dos casos onde a doença tem seus sintomas manifestos na fase adulta, se o cidadão for segurado da previdência Social e ter cumprido o período de carência, passará pelo processo normal do INSS, e em alguns onde o pedido é negado é necessário a intervenção de um especialista pois será necessário abrir um processo administrativo ou até mesmo judicial contra o INSS.

Continua após a publicidade

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras - Não Segurado da Previdência Social.

A lei prevê que após tornar-se segurado do INSS é necessário cumprir uma carência de pelo menos 12 meses para requerer o benefício de aposentadoria, nesse contexto onde a OMS cita que a manifestação da doença acontece ao longo da infância, o cidadão na maioria dos casos já inicia a sua jornada de trabalho conhecendo essa doença doença, e ao trabalhar prova ter capacidade laboral, entretanto, e sempre tem a hipótese de uma evolução inesperada do seu quadro de saúde, cabendo então entrar com um processo contra o INSS, também com a ajuda de especialistas.

INSS Doenças

Aposentadoria por Invalidez Doenças Raras - Não Segurado da Previdência Social.

A grande maioria dos casos conforme a OMS são diagnosticadas ainda criança, representa 80% do total dos casos de doenças raras, e para casos como esse, o processo de qualificação está pautada no grau de dependência que a doença gera, e se houver necessidade o Segurado beneficiário será aquele que deixará sua atividade laboral para cuidar do dependente, esse auxílio é chamado popularmente de auxílio doença parental.

Aposentadoria por Invalidez Doenças raras - Auxílio Parental.

Destaca-se que na lei previdenciária para o regime RGPS não há auxílio parental, entretanto, há juristas que entendem que ao dedicar-se a cuidar de alguém dependente, e isso afeta a rotina de tal forma a abandonar a sua fonte de renda é de responsabilidade de programas sociais realizar a manutenção dessas despesas, bem como fornecer medicamento subsidiados pelo estado.

É comum então que o Advogado especialista entre com uma ação baseando-se na Licença por motivo de Doença em Pessoa da família”, que está previsto para servidores públicos federais.

No caso do serviço público federal, essa licença pode ser concedida a cada 12 meses, por um período máximo de 90 dias e por motivo de doença dos seguintes familiares: Cônjuge ou companheiro, Pais, Filhos, Padrasto/Madrasta, Enteados.

Mesmo sem previsão legal para segurados do INSS, o processo também deve ser aberto junto ao órgão previdenciário, seguindo o mesmo caminho usado para solicitar o auxílio-doença.

Por fim é importante ressaltar que de toda forma é necessário acompanhamento de um advogado especialista em INSS, pois naturalmente a Previdência Social tende a negar pedidos sem uma “justificativa” bem documentada e defendida.

Deseja realizar uma consultoria gratuita para saber sobre o status da sua aposentadoria? CLIQUE AQUI para falar com um advogado especialista.

E se o assunto for sobre revisão da vida toda realize o CADASTRO AQUI e descubra se você possui direito ao benefício. 

Para mais informações entre em contato com a Montenegro Morales por e-mail [email protected], WhatsApp 11 98193-8025 ou telefone 11 3361-7401.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Advocacia Montenegro Morales

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

28° Sensação
4.12km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 13h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,11 -0,88%
Euro
R$ 5,47 -1,22%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,90%
Bitcoin
R$ 345,520,92 -1,95%
Ibovespa
126,473,23 pts 1.47%
Publicidade
Publicidade