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Aposentadoria por tempo de contribuição acabou? Entenda as regras

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou? Entenda as regras

08/02/2021 às 09h30 Atualizada em 08/02/2021 às 12h30
Por: Wesley Carrijo
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A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta depois da Reforma da Previdência, com as novas regras é necessário ter um certo tempo de contribuição e é necessário ter idade mínima para obter a aposentadoria.

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No decorrer da nossa matéria vamos explicar como ficou.

Acompanhe!

Como fica a aposentadoria para quem já cumpriu os requisitos antes da Reforma? 

Se o segurado tiver cumprido os requisitos antes da Reforma e o mesmo ainda não requereu sua aposentadoria, ele ainda estará apto para se aposentar pelas regras antigas. 

Para os demais segurados que faltavam, aproximadamente dois anos ou menos, é possível requerer o benefício através das regras de transição

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A aposentadoria por tempo de contribuição acabou?

Como já mencionamos acima, esta categoria não é mais uma modalidade do INSS, mas pode ser obtida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos, sendo:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres : 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

Vamos ressaltar que para os homens que já contribuem para o INSS, antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo ainda continuava sendo de 15 anos. 

Regras de transição para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos citar abaixo as regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS há algum tempo: 

Regra de transição por idade progressiva

Para esta regra, ficará da seguinte forma:

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Mulheres: 56 anos e 30 anos de contribuição até 2019.

Homens : 61 anos e 35 anos de tempo de contribuição até 2019.

Ressaltando que para esta regra a idade mínima será aumentada de seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens.

Veja!

AnoIdade mínima para mulheres            Idade mínima para homens
20195661
202056,561,5
20215762
202257,562,5
20235863
202458,5  63,5
20255964
202659,564,5
20276065
202860,565
20296165 (limite)
203061,5 
203162 (limite 
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Veja a fórmula que corresponde à nova Previdência: 

  • 60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
  • + 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.

Pedágio de 50%

Para os segurados que faltavam dois anos ou até menos para requerer o benefício,  sendo assim, mulheres com 28 anos ou até mais de contribuição e os homens com 33 anos ou mais de contribuição.

Estes podem optar pela categoria da idade mínima, mas não se esqueçam que é necessário cumprir o pedágio de 50 % incidentes sobre o tempo mínimo que faltava. 

Regra de transição com idade mínima e pedágio de 100% 

A idade mínima nesta regra precisa ser junto ao percentual de 100% de acordo com o tempo que restava para atingir o mínimo exigido: 

  • 30 anos mulheres/ tempo de contribuição;
  • 35 anos para os homens/ tempo de contribuição.

Já para a idade 

  • Mulheres 57 anos;
  • Homens com 60 anos.

Conclusão 

Portanto, não é possível se aposentar apenas com 25 anos de contribuição, é necessário cumprir todas essas exigências que citamos acima.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira

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