16°C 30°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Aposentadoria: Saiba quais são os tipos e como dar entrada no processo.

Aposentadoria: Saiba quais são os tipos e como dar entrada no processo.

12/11/2021 às 11h20 Atualizada em 12/11/2021 às 14h20
Por: Ana Flavia Correa
Compartilhe:

A aposentadoria é uma das grandes metas de boa parte dos trabalhadores brasileiros, por esse motivo é essencial saber quais são as peculiaridades de cada modalidade, assim o segurado pode garantir o benefício mais vantajoso para o seu caso.

Continua após a publicidade

Nesse artigo vamos apresentar os tipos de aposentadoria que o INSS assegura e como dar entrada no processo, acompanhe.

Tipos de aposentadoria que o INSS concede aos trabalhadores brasileiros

Hoje em dia, existem 4 tipos de aposentadoria no país, cada uma possui suas especificidades, são elas: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez.

Vale ressaltar que os trabalhadores têm o direito à aposentadoria do INSS garantido pela Constituição Federal, sendo um dos Direitos e Garantias Fundamentais do cidadão.

Como funciona a aposentadoria no Brasil?

Os trabalhadores que fazem arrecadações todos os meses junto ao INSS, são amparados pela Previdência Social, assegurando benefícios, como:  salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e aposentadoria.

Continua após a publicidade

 Quais são as regras da aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais comum entre os segurados brasileiros. Para ter acesso a ela é necessário que o segurado cumpra o tempo mínimo de arrecadações junto ao INSS.

Requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019).

  • Ter 35 anos de arrecadação, se homem;
  • Ter 30 anos de arrecadação, se mulher.

Cálculo do benefício

  • média dos 80% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994;
  • o resultado obtido é multiplicado pelo fator previdenciário.

Importante: Essa modalidade de aposentadoria foi extinta com a Reforma da Previdência, mas isso é válido para os trabalhadores que começaram a contribuir depois que as novas regras começaram a valer. Os trabalhadores que começaram a contribuir antes podem entrar na regra de transição.

Continua após a publicidade

Regras para aposentadoria por tempo de contribuição para professores, antes da reforma (13/11/2019)

As regras para essa classe de trabalhadores são diferentes das normas para o público em geral.

Requisitos

  • Ter 30 anos de arrecadação, se  homem;
  • Ter 25 anos de arrecadação, se mulher.

Importante: Essas regras são válidas para professores da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio).

Quais são as regras da aposentadoria por idade?

Para assegurar o benefício é necessário que o segurado tenha atingido a idade mínima determinada pelo INSS.

Requisitos para a aposentadoria por idade, antes da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 15 anos de arrecadação, se homem;
  • Ter 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação, se mulher.

Vale ressaltar, que a idade mínima é reduzida em cinco anos para alguns segurados especiais, como: trabalhadores da agricultura familiar, indígenas, pescadores artesanais e professores

Cálculo do benefício

  • média dos 80% maiores salários, após 1994 até o mês anterior à aposentadoria;
  • com alíquota da Aposentadoria por Idade.

Esse percentual da aposentadoria por idade é de 70% + 1% para cada ano de contribuição, até o limite de 100%

Regras da aposentadoria por idade, depois da Reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Vale destacar, que desde 2020 há uma acréscimo anual de seis meses na idade mínima da mulher, até chegar aos 62 anos em 2023.

Cálculo da aposentadoria por idade depois da reforma 

O benefício será de  60% da média de todos os salários de arrecadação +2 % para cada ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e +2 % para cada ano de contribuição acima de 15 anos para a mulher, até o limite de 100%.

Requisitos da aposentadoria por idade para pessoas com deficiência

  • Ter 60 anos de idade e 15 anos de arrecadação em atividade especial, se homem;
  • Ter 55 anos de idade e 15 anos de arrecadação em atividade especial, se mulher.

Cálculo do benefício

  • Média aritmética dos 80% maiores salários de arrecadação;
  • Desse resultado, será recebido 70%+1 por ano de contribuição;
  • Poderá também haver a aplicação do fator previdenciário se for mais benéfico para o segurado.

Quais são as regras para a aposentadoria especial?

Requisitos para a aposentadoria especial antes da reforma (13/11/2019)

Antes, o segurado poderia garantir o benefício com 15, 20 ou 25 anos de trabalho, exercendo atividade especial (dependendo do agente insalubre ao qual ele foi exposto) sem precisar atingir a idade mínima.

Cálculo da aposentadoria especial antes da reforma

O cálculo correspondia a 100% da média dos 80% maiores  salários de julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria.

Requisitos para aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência

  • Segurado especial de baixo risco – Idade mínima de 60 anos 
  • Risco médio – Idade mínima de 58 anos 
  • Risco Alto – Idade mínima de 55 anos 

Vale lembrar, que para essa modalidade de aposentadoria também são determinados os períodos mínimos de exposição a agentes prejudiciais à  saúde (15,20 ou 25). Essa definição leva em consideração a agressividade do agente nocivo ao qual o segurado foi exposto.

Cálculo do benefício depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)

Depois da reforma, o cálculo tem como base todos os salários do trabalhador desde julho de 1994.

Para saber a média, basta somar todos os salários e dividir pelo número de meses.

Além de considerar todos os salários, a reforma também definiu que a porcentagem a ser aplicada no valor do salário do benefício é de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de arrecadação para homens e 15 anos para mulheres.

Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é um benefício garantido pelo INSS ao segurado que esteja impossibilitado de forma permanente de exercer suas atividades de trabalho e não possa ser remanejado para outra função.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez:

  • Período mínimo de carência (12 meses);
  • Ser contribuinte do INSS, no instante que foi diagnosticado com a doença incapacitante, ou ter qualidade de segurado;
  • Comprovar a incapacidade total e permanente, através do laudo feito pela perícia do INSS.

Cálculo do benefício antes da reforma

100% do salário de benefício do segurado, isto é, 100% da média das 80% maiores contribuições.

Importante: Os requisitos para a concessão do benefício não foram alterados com a Reforma da Previdência.

Cálculo do benefício depois da reforma

60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de arrecadação para homens e 15 anos para mulheres.

Como solicitar a aposentadoria?

O segurado que cumpriu todos os requisitos do benefício desejado, pode solicitar a aposentadoria seguindo o passo a passo abaixo:

  • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (para isso é preciso criar uma conta);
  • Selecione a opção “Pedir Aposentadoria”;
  • Escolha a aposentadoria que deseja;
  • O INSS irá solicitar uma atualização do cadastro, verifique se os dados estão corretos e atualize o que for preciso;
  • Responda as perguntas sobre histórico de trabalho e sobre o possível recebimento de outro benefício;
  • Anexe os documentos que comprovem o direito ao benefício e os documentos pessoais;
  • O INSS irá mostrar os dados do trabalhador (empresas onde trabalhou, tempo de contribuição), se for preciso, é possível alterar algum dado que esteja errado;
  • Verifique as informações;
  • Selecione uma agência do INSS mais próxima do local onde mora;
  • Escolha uma local para o recebimento do benefício;
  • Revise a solicitação e confirme, neste momento um comprovante será gerado.

Importante: O pedido também pode ser feito pela Central de Atendimento no número 135.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
18°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 30°

18° Sensação
2.57km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h34 Nascer do sol
05h44 Pôr do sol
Ter 30° 17°
Qua 29° 15°
Qui 30° 15°
Sex 30° 17°
Sáb 30° 18°
Atualizado às 08h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,10 +0,00%
Euro
R$ 5,56 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 363,454,36 +0,43%
Ibovespa
128,150,71 pts -0.1%
Publicidade
Publicidade