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As principais mudanças para dar entrada na aposentadoria do INSS em 2023

As principais mudanças para dar entrada na aposentadoria do INSS em 2023

31/12/2022 às 00h01 Atualizada em 31/12/2022 às 03h01
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Para quem está planejando se aposentar no ano que vem por meio das regras de transição, precisará ficar atento, já que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai promover mudanças nas normas a partir do dia 1º de janeiro.

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Com a reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, as regras de transição se modificam anualmente.

Essas alterações vêm acontecendo anualmente desde 13 de novembro de 2019 quando foi promulgada a Reforma da Previdência.

As regras de transição foram uma forma encontrada para que os segurados que já estavam contribuindo ao INSS, mas que ainda não haviam concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria quando a reforma foi aprovada, não sejam prejudicados.

A reforma definiu que a idade mínima para o homem se aposentar é de 65 anos e a mulher, 62 anos.

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A regra de transição permite que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma. Sendo possível optar pela forma mais vantajosa.

A regra é válida para quem já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior. Com isso, o segurado poderá solicitar o benefício e o INSS deverá conceder a sua aposentadoria, de acordo com as regras antigas. 

Neste caso, estamos falando da aposentadoria por tempo de contribuição que poderá ser solicitada pelo trabalhador que tinha 35 anos de contribuição (no caso dos homens) e 30 anos (no caso das mulheres) até 13 de novembro de 2019, ainda que não tenha pedido a aposentadoria. Nesta regra não é exigida a idade mínima obrigatória trazida pela reforma.

A seguir vamos mostrar para você o que vai mudar dentro das regras de transição em 2023.

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Sistema de pontos

No sistema de pontos, o INSS leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição. Neste caso, a mulher deverá atingir 90 pontos e ter contribuído por pelo menos 30 anos. Já os homens deverão ter atingido 100 pontos e ter contribuído por pelo menos 35 anos junto ao INSS, antes da reforma entrar em vigor em 13 de novembro de 2019.

Sendo assim, para se aposentar em 2023, a mulher deverá ter, no mínimo, 60 anos de idade e 30 de contribuição (poderá dar entrada também com 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 59 anos de idade e 31 anos de contribuição.)

A tendência da regra é beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

No que diz respeito ao valor da aposentadoria, fica valendo a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).

Por tempo de contribuição + idade mínima

Nesta regra, as mulheres deverão comprovar uma contribuição de pelo menos 30 anos e os homens uma contribuição de 35 anos.

Em 2023, as mulheres precisarão ter 58 anos de idade, e os homens, 63 anos, com o mínimo de 30 anos de contribuição para as mulheres e de 35 anos para os homens.

A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, crescendo 2% a cada ano. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 7.087,22).

Aposentadoria por idade

Em relação aos homens, nesta regra nada mudou, a idade mínima para eles se aposentarem, continua sendo de 65 anos. No caso das mulheres, a idade mínima começa com 60 anos. No entanto, em 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

A partir do ano que vem isso não acontecerá mais, pois a idade mínima para elas se aposentarem ficará fixa em 62 anos. 

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Pedágio de 50%

Essa regra é válida para quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma em 13 de novembro de 2019. Não há nessa regra a exigência da idade mínima. No entanto, será necessário pagar um pedágio de 50% do tempo que faltava.

Lembrando que em 2023, essa regra de transição não sofrerá mudanças.

Pedágio de 100%

O pedágio de 100% também não terá mudanças em suas regras para o ano que vem. A regra exige que o segurado trabalhe o dobro do período que faltava. Sendo assim, a mulher precisa estar com 57 anos de idade e ter contribuído por 30 anos junto ao INSS.

Já os homens precisam estar com a idade de 60 anos e ter contribuído junto ao INSS por pelo menos 35 anos. 

Ele e ela deverão contribuir por mais 6 anos caso escolha se aposentar por essa regra de transição.

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