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Atenção as datas de restituição do Imposto de Renda 2020

Atenção as datas de restituição do Imposto de Renda 2020

21/02/2020 às 08h54 Atualizada em 21/02/2020 às 11h54
Por: Ricardo
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A restituição do Imposto de Renda 2020 é a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. Por isso, se na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva, significa que o contribuinte — isto é, você — deve pagar o restante do tributo. Se for negativa, há saldo a ser recebido, ou seja, você receberá a quantia na conta corrente ou poupança especificada.

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Toda pessoa que declara o IR tem direito à restituição, quando há saldo a ser recebido.

Quando há valores a pagar, a quitação é feita à vista ou de maneira parcelada, com cadastro de débito automático na conta corrente do contribuinte. Se houver quantia a receber, o montante é depositado pela Receita Federal na conta bancária de cada contribuinte.

O que determina o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração. Na prática, quanto mais gastos passíveis de abatimento você tiver, maior será a chance de ter algum valor a receber no final do processo. Entre eles estão aqueles enquadrados nas categorias:

  • Saúde: consultas particulares, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, tratamentos dentários (exceto clareamento), psicológicos e psiquiátricos, fisioterapia, convênio médico pessoa física e despesas com cadeira de rodas.
  • Educação: infantil, superior (graduação e qualquer nível de pós-graduação) e profissional (técnico e tecnólogo) e ensinos fundamental e médio, sejam gastos próprios ou com dependentes declarados.
  • Previdência privada: Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) apenas, com base de cálculo de 12%.
  • Dependentes: cada um garante dedução de até R$2.275,08.
  • Contribuição ao INSS: descontada em folha de pagamento ou recolhida por autônomos.

É importante lembrar ainda que todo contribuinte com carteira assinada tem seu Imposto de Renda retido na fonte de maneira automática. Assim, se não houver deduções e você tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa e inexiste qualquer saldo a pagar ou a receber.

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A depender de quantos abatimentos você fizer (de acordo com as categorias acima, como saúde, educação etc.), pode acontecer de o governo ter a obrigação de devolver (restituir) a diferença. Por isso, vale a pena considerar essa questão.

Além disso, até o momento em que ocorre a restituição de fato (após alguns meses da declaração de IR), você pode aproveitar o tempo para planejar o que fazer com esse dinheiro devolvido. Em vez de gastar em compras superficiais, já pensou em investir no seu futuro?

Quais as datas de restituição do imposto de renda em 2020?

O valor do imposto de renda a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:

1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;

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2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;

3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;

4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e

5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.

As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2020.

Base: Instrução Normativa RFB 1.924/2020.

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