19°C 30°C
Uberlândia, MG

Benefícios do INSS para autistas: Saiba quais são eles

Benefícios do INSS para autistas: Saiba quais são eles

19/04/2022 às 09h13 Atualizada em 19/04/2022 às 12h13
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. 

Continua após a publicidade

O TEA afeta o comportamento do indivíduo, e os primeiros sinais podem ser notados em bebês de poucos meses. No geral, quem possui TEA apresenta alguns comportamentos específicos como:

  • Dificuldade para interagir socialmente, como manter o contato visual, expressão facial, gestos, expressar as próprias emoções e fazer amigos;
  • Dificuldade na comunicação, optando pelo uso repetitivo da linguagem e bloqueios para começar e manter um diálogo;
  • Alterações comportamentais, como manias, apego excessivo a rotinas, ações repetitivas, interesse intenso em coisas específicas, dificuldade de imaginação e sensibilidade sensorial (hiper ou hipo).

Por causar grandes dificuldades de interação social os autistas devem ser amparados pela previdência, porém não existe nenhum benefício específico para quem tem o transtorno.

Entretanto, caso cumpra os requisitos exigidos, existem benefícios do INSS que podem ser requeridos por quem é autista, confira! Benefícios do INSS para autistas

Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS)

BPC é o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Este benefício é voltado para pessoas que realmente estejam em situação de vulnerabilidade social, seja devido a sua renda ou alguma deficiência.

Continua após a publicidade

As pessoas que têm direito ao benefício recebem, todo mês, o valor de um salário mínimo – enquanto o BCP estiver ativo. 

Crianças e adultos autistas podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), pois o autismo é considerado por lei como uma deficiência.

Mas para ter direito ao benefício é preciso cumprir alguns outros requisitos, como:

  • Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico;
  • Não pode estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa;
  • Comprovar viver em situação de miserabilidade.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antes denominado auxílio doença, como o próprio nome sugere é um benefício pago temporariamente ao Segurado do INSS que precisou se ausentar de seu trabalho por um período maior que 15 dias.

Continua após a publicidade

Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
  • Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
  • Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.

Aposentadoria por incapacidade permanente

O autista adulto também têm a opção de pedir a aposentadoria por invalidez, devendo cumprir os requisitos.

Sendo esses os requisitos:

  • incapacidade permanente ao trabalho;
  • qualidade de segurado;
  • carência mínima de 12 meses.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Requisitos aposentadoria por tempo de contribuição:

  • no caso de deficiência grave, 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência moderada, 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher;
  • no caso de deficiência leve, 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher.

Requisitos aposentadoria por idade 

  • 60 (sessenta) anos de idade, se homem
  • 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher,
    • independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 30°

21° Sensação
2.63km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Qui ° °
Atualizado às 22h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 342,213,07 -1,17%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade