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Carência do INSS: quais benefícios exigem e quais são isentos?

Carência do INSS: quais benefícios exigem e quais são isentos?

22/02/2024 às 14h58 Atualizada em 22/02/2024 às 17h58
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Carência do INSS / Imagem freepik
Carência do INSS / Imagem freepik

A carência mínima é um dos requisitos exigidos pelo INSS aos segurados que desejam ter a concessão de um benefício previdenciário, seja ele programado ou não programado.

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Contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é muito importante. Não só para a aposentadoria como para algum imprevisto com doença e até mesmo morte. Milhões de brasileiros contam com as reservas provenientes das contribuições à Previdência Social para garantir isso a si mesmo ou para a família.

Contudo, antes de mais nada é preciso saber o que é a carência do INSS e como ela influencia no recebimento dos benefícios previdenciários. Basicamente, a carência é um requisito que deve ser cumprido antes de o benefício finalmente ser liberado.

Você não sabe como funciona a carência? Na leitura a seguir vamos explicar. Acompanhe a seguir.

Leia também: Entenda O Que É E Como Funciona A Carência Do INSS

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O que é o tempo de carência? 

Antes de mais nada, importante explicar o que é o tempo de carência. Conforme consta no art. 24, da Lei 8213\91, o período de carência corresponde ao “número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.  

Resumindo, o tempo de carência corresponde ao período mínimo que o trabalhador necessita contribuir para que ele, ou seu dependente, possa ter direito a um benefício no INSS. Como a carência é quantificada pelo recolhimento de contribuições mensais, ela é contada de maneira mensal. 

É importante lembrar que alguns benefícios do INSS possuem tempos específicos de carência, e tem aqueles que não necessitam desse pré-requisito, como, por exemplo, o auxílio-acidente. 

Como contar um período de carência? 

Bom, é preciso explicar que há diferença entre o tempo de carência e o tempo de contribuição. Isso porque mesmo que uma pessoa não tenha trabalhado todos os dias para fechar determinado mês, esse mês será considerado na contagem total do período de carência.  

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Vejamos um exemplo: imagine que um trabalhador tenha exercido suas atividades no período que compreende do dia 25 de abril a 05 junho. Nesse caso, o tempo de contribuição a ser contabilizado será de 42 dias. Já para o tempo de carência, serão considerados três meses. 

Esse é o motivo pelo qual o tempo de contribuição de um trabalhador resulta em um total muito diferente do que é contabilizado na carência. 

Quais benefícios previdenciários que exigem tempo de carência?

Saiba como funciona o tempo de carência antes de solicitar o uso dos seus benefícios. Para alguns benefícios do INSS, é exigido um tempo de carência. Veja:

  • Auxílio-doença - 12 meses;
  • Aposentadoria por Invalidez - 12 meses (algumas doenças isentam carências);
  • Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial e aposentadoria por idade - 180 meses;
  • Salário-maternidade - 10 meses;
  • Auxílio-reclusão - 24 meses.

Quais benefícios do INSS que não exigem carência? 

Por outro lado, há determinados benefícios que não exigem tempo de carência. Veja a seguir: 

  • Pensão por morte; 
  • Salário-família; 
  • Auxílio-acidente; 
  • Aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza, ou causa; e de doença profissional, ou do trabalho); 
  • Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; 
  • Reabilitação profissional; 
  • Serviço Social;
  • Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. 

Leia também: Conheça A Lista De Doenças Que Dispensam O Período De Carência Do INSS

Tempo de contribuição e carência: qual a diferença?

A diferença entre tempo de contribuição e carência no INSS é que a carência é o período mínimo de contribuição exigido para ter acesso a um benefício previdenciário. 

Já o tempo de contribuição é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS, seja por conta própria ou por meio de uma empresa. Por exemplo, a carência da aposentadoria é de 180 meses (15 anos), mas se tiver mais tempo de contribuição, você pode ter direito a regras de aposentadoria mais jovem. Considera-se todo o tempo de contribuição no cálculo do valor do benefício.

Quais períodos não contam para a carência?

Alguns períodos não contam como carência para conseguir os benefícios, de acordo com uma regra do INSS. São eles:

  • Tempo de serviço militar, seja obrigatório ou voluntário;
  • O período em que o trabalhador está ou esteve recebendo o auxílio-acidente ou auxílio-suplementar;
  • O tempo de serviço do trabalhador rural anterior à novembro de 1991 (exceto para os benefícios do inciso I do art. 39 e caput e § 2º do art. 48, ambos da Lei n. 8.213/1991);
  • O período de retroação da DIC é o referente à indenização de período, observado o disposto no art. 155 da IN n. 77/2015;
  • O período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991 (exceto para os benefícios devidos na forma do inciso I do art. 39 da Lei n. 8.213/1991).

Apesar de esse ser um cuidado fundamental, não é difícil controlar a quantidade de contribuições. É possível consultar o extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) a qualquer momento no site ou no aplicativo Meu INSS.

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