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CLT: Quais faltas são justificadas pela lei?

CLT: Quais faltas são justificadas pela lei?

21/09/2020 às 14h17 Atualizada em 21/09/2020 às 17h17
Por: Wesley Carrijo
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A falta de um funcionário é algo que todas as empresas ou estabelecimentos comerciais precisam lidar em seu dia a dia.

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Afinal, todos colaboradores em algum momento podem ter problemas.

Seja de saúde ou relacionados a vida pessoal, que podem acabar impedindo o seu comparecimento ao trabalho. 

Quando as faltas são justificadas ou até mesmo programadas, elas não representam uma perda muito grande para a empresa, que pode rapidamente substituir aquele funcionário. 

Mas, quando o empregador precisa lidar com um grande número de absenteísmo em suas equipes, isso acaba prejudicando o desempenho da empresa e consequentemente os lucros.

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Por isso, como controlar as faltas dos funcionários é algo buscado por muitas empresas, a fim de encontrar a melhor maneira para solucionar esse problema.

Se essa é uma busca sua também, você chegou ao lugar certo.

Nesse texto vamos falar quais são as ocasiões em que a falta do funcionário está prevista na lei e como controlá-las da melhor forma. 

Vamos começar!

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Quais faltas são justificadas pela lei?

O artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), lista quais são as faltas justificadas pela lei.

Dentre elas, estão as mais comuns como: licença nojo, nascimento de um filho, casamento, doação de sangue, entre outras ocasiões listadas abaixo:

  • Até dois dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • Cumprimento das exigências do Serviço Militar;
  • Realização de provas de exame vestibular para ingresso em ensino superior;
  • Comparecimento a juízo;
  • Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Dois dias consecutivos para acompanhamento de esposa ou companheira a consultas e exames médicos durante o seu período de gravidez;
  • Um dia por ano para acompanhamento do filho de até 6 anos em consulta médica;
  • Três dias em cada doze meses para realização de exames preventivos ao câncer devidamente comprovados. 

Além dessas condições previstas no artigo 473, a lei 605/49 que trata sobre o Descanso Semanal Remunerado lista como motivos justificados: 

  • Ausência devidamente justificada, a critério da administração do estabelecimento;
  • Paralisação do serviço nos dias em que, por conveniência do empregador, não tenha havido trabalho;
  • Falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
  • Por motivo de doença do empregado, devidamente comprovada.

Quando se trata de motivo de doença, a única maneira que o empregado tem de fazer a comprovação é por meio de um atestado médico.

Esse documento só pode ser fornecido por um médico ou dentista devidamente inscritos e habilitados pelo CRM ou pelo Conselho de Odontologia. 

Em relação aos atestados emitidos por cirurgiões-dentista, é comum que esses funcionários procurem por procedimentos mais complexos, como extração de dente ou tratamento de canal, que geralmente necessitam de repouso após a realização.

Por esse motivo, os atestados assinados com o CRO dos Cirurgiões-Dentista também são válidos e devem ser considerados pelas empresas.

Em resumo, toda vez que o seu funcionário se ausentar do trabalho comprovando uma dessas ocasiões, ele não deverá sofrer descontos no salário ou punições.

Isso pois, todas essas faltas estão previstas na legislação e são justificadas. 

Vale lembrar que, em alguns casos, a convenção coletiva da sua categoria pode determinar um número maior de afastamento.

Por isso é importante que você consulte o documento de convenção do ano vigente. 

Mesmo a legislação sendo ampla, alguns casos de faltas não se enquadram nos motivos justificados por isso pode ocorrer o desconto, acompanhe. 

Quando posso descontar do salário uma falta?

Toda falta que não é justificada pela lei é passível de desconto no salário, pois se trata de uma falta injustificada.

Ou seja, não existem motivos previstos na legislação para abonar aquela ausência, e o desconto é válido.

Entretanto, os empregadores podem ser mais toleráveis em algumas situações.

Como por exemplo, quando o colaborador passa mal e apresenta uma declaração de comparecimento ao médico. 

Pela lei, a empresa não é obrigada a abonar esse dia.

Mas, algumas companhias optam por não descontar do salário, já que o colaborador justificou sua ausência. 

Agora, se o colaborador faltou e não apresentou nenhuma declaração ou justificativa plausível, a empresa pode efetuar o desconto do salário e o desconto de seu descanso semanal remunerado.

Veja o que diz o artigo 6° da lei 605/49:

“Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.”

Além do desconto do salário e DSR, as faltas dos funcionários ainda podem interferir nos dias de férias a que ele teria direito.

Como as faltas interferem nas férias?

Caso o colaborador tenha mais do que 5 faltas injustificadas no período de doze meses de trabalho ele perderá o direito de tirar 30 dias de férias.

Isso porque a contagem de dias de férias é proporcional aos dias de trabalho do colaborador.

De acordo com o artigo 130 da CLT, após 12 meses de trabalho o colaborador tem direito à férias na seguinte proporção:

  • Até 5 faltas – 30 dias de férias corridos
  • 6 a 14 faltas – 24  dias de férias corridos
  • 15 a 23 faltas –  18 dias de férias corridos
  • 24 a 32 faltas –  12 dias de férias corridos

Isto quer dizer que, se no período de doze meses de trabalho o funcionário tiver o número de faltas injustificadas conforme relacionado acima, seus dias de férias serão contados proporcionalmente. 

Por isso, é importante que a sua empresa mantenha um controle das faltas dos funcionários. 

Um pouco mais a frente você verá como fazer um bom controle de faltas.

Agora veremos o que você pode fazer para diminuir as ausências dos funcionários.

empresa falida

O que fazer quando o funcionário possui muitas faltas?

Como falamos acima, as faltas dos colaboradores de uma forma ou outra acabam prejudicando a empresa.

Por isso, a primeira coisa a se fazer é contornar a situação. 

Se você tem um colaborador que está faltando frequentemente sem justificativas, o ideal é que você o chame para conversar e tente entender os motivos dessas ausências. 

Muitas vezes o colaborador pode estar com problemas pessoais, o que consequentemente afetará a sua vida profissional deixando-o desmotivado. 

O próprio ambiente de trabalho também pode ser um fator desgastante na vida dos funcionários.

Quando o ambiente é ruim, existem conflitos internos constantes, o funcionário não é tratado com respeito ou existe algum tipo de abuso, pode ser que isso esteja interferindo na vontade do colaborador ir para o trabalho. 

Uma das primeiras perguntas a se fazer é: “somente um funcionário está faltando ou são muitos?”

Se o mesmo comportamento foi notado em mais membros da empresa ou equipe, pode ser um indicador de que o clima organizacional está ruim, e isso acaba afetando a motivação dos funcionários.

Afinal, ninguém gosta de trabalhar em um ambiente ruim. 

Agora se após a conversa você notar que esse é um comportamento do colaborador sem motivo, é válido dar uma advertência verbal e caso não haja melhora uma advertência formal e por fim, a suspensão. 

Caso nenhuma dessas alternativas funcionarem é válida uma demissão por justa causa. 

As faltas no trabalho e a justa causa

Faltar no trabalho por muitas vezes pode acabar acarretando uma justa causa já que as faltas se enquadram em três dos motivos listados pelo artigo 482 da CLT. 

De acordo com a lei, desídia no desempenho das respectivas funções, ato de indisciplina ou de insubordinação e abandono de emprego são motivos para uma demissão por justa causa. 

A desídia corresponde a má-vontade do empregado em desempenhar suas funções dentro da empresa.

E muitos estudiosos do direito do trabalho já consideraram atrasos e faltas frequentes como desídia. 

Assim como o ato de indisciplina ou insubordinação,  os colaboradores que já foram alertados sobre suas faltas sem justificativas e permanecerem com o mesmo comportamento podem ser demitidos por esse motivo.

Por fim, o abandono de emprego é caracterizado quando o funcionário não comparece ao seu trabalho por mais de 30 dias.

Nesse caso a empresa deve tentar contato com o funcionário por meio de um Aviso de Recebimento (AR).

Caso não tenha sucesso, deve seguir com os procedimentos da demissão por justa causa. 

Como diminuir as faltas dos meus funcionários?

Demitir um funcionário pode ser um processo bastante desgastante e nem sempre viável para a empresa no momento.

Por isso, ainda existem algumas coisas que você pode fazer para contornar a situação das faltas. 

A primeira, como já comentamos acima, é entender os motivos que levaram o colaborador a faltar constantemente.

E, caso seja um problema de saúde ou pessoal, é válido verificar a possibilidade de adiantamento das férias ou até mesmo uma dispensa. 

Se o descontentamento for com uma situação dentro da empresa ou estabelecimento, você também pode fazer algumas tentativas de melhoria do clima organizacional. 

Além disso, oferecer benefícios, plano de cargos e salários e reconhecimento também são ótimas maneiras de motivar os colaboradores e os tornarem mais produtivos.

Depois de entendermos como as faltas funcionam, chegou a hora de saber como você pode controlar as faltas dos funcionários.

Como controlar as faltas de forma fácil?

A melhor e mais fácil maneira de controlar a frequência dos funcionários é utilizando um bom sistema de controle de ponto

Mas o controle de ponto é obrigatório?

De acordo com a lei, apenas estabelecimentos com mais de 20 colaboradores deve obrigatoriamente controlar a jornada.

Entretanto, ter uma gestão de jornada vai além de saber quem faltou ou se atrasou. 

O sistema de ponto fará o armazenamento de todos os dados da jornada dos funcionários e não só controlará as faltas mas também atrasos, horas extras, saídas antecipadas e qualquer outro dado referente a jornada diária. 

Dessa forma você terá indicadores e verá se o problema de ausências se dá por apenas um funcionário ou se outros membros também possuem os mesmos comportamentos. 

Alguns funcionários podem faltar muitas vezes em períodos espaçados de tempo, ou não cumprir sua jornada da forma correta.

Por isso, se a sua empresa não tiver esse controle pode nem perceber esses comportamentos e acabar mantendo funcionários improdutivos na sua equipe. 

Se você utilizar um controle de ponto alternativo como o da PontoTel, conseguirá acompanhar a entrada dos colaboradores por meio de um aplicativo de gestão.

Dessa forma você saberá quem está atrasado ou quem não compareceu, mesmo estando ausente do local de trabalho. 

Então, se você possuir dois estabelecimentos comerciais conseguirá saber tudo o que acontece na jornada dos funcionários sem precisar estar presente no local. 

Além disso, no sistema você poderá visualizar as faltas dos funcionários em uma folha de ponto digital e poderá extrair diversos relatórios que mostram todas as ausências consolidadas. 

O sistema também te ajudará a conceder dispensas de forma rápida em caso de atestados ou declarações. 

A melhor maneira de não confundir as faltas justificadas com as injustificadas é mantendo um bom controle de atestados e armazenando os documentos direto na folha do funcionário. 

Assim você consegue ter um panorama geral e não efetuar descontos indevidos na remuneração dos funcionários. 

Quer saber como funciona esse sistema na prática? Agende agora mesmo uma conversa com nossos consultores comerciais, eles te mostrarão essa e muitas outras funções do sistema PontoTel! 

Conclusão

As faltas dos funcionários podem trazer muitos prejuízos para sua empresa, por isso, ficar de olho e controlá-las é uma forma de garantir o sucesso do seu negócio. 

Neste conteúdo vimos quais são as ocasiões em que os funcionários podem faltar sem prejuízo de suas remunerações, quais são as medidas cabíveis no caso de muitas faltas e como um sistema de controle de ponto pode te ajudar a controlar as faltas dos funcionários. 

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Fonte: Ponto Tel

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