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CND Trabalhista: veja o que é e como emitir o documento

CND Trabalhista: veja o que é e como emitir o documento

06/05/2021 às 16h26 Atualizada em 06/05/2021 às 19h26
Por: Samara Arruda
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Foto: Reprodução
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Diariamente o Departamento Pessoal deve cumprir com obrigações trabalhistas, fiscais e tributárias.

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Para atestar que tudo está devidamente registrado e sem pendências com a Justiça do Trabalho e demais órgãos fiscais, saiba que é possível fazer uma consulta através do CND ou CNDT, que é a sigla para Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 

Esse é um importante documento para a gestão da empresa, então, elaboramos este artigo para te explicar como emitir a CND e como ele pode ser utilizado. Por isso, acompanhe! 

Como funciona o CND? 

Essa certidão foi regulamentada em 2011, pela Lei nº 12.440. Através dela, é possível comprovar que a empresa está regular e não têm nenhuma dívida com seus colaboradores e com outras organizações.

Diante disso, ao apresentar a CND você estará demonstrando que sua empresa cumpre com todas as obrigações necessárias ao pleno funcionamento do empreendimento. 

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Sendo assim, se houver alguma pendência não é possível obter uma certidão. Neste caso, poderá ser emitida a Certidão Positiva com efeito de Negativa.

Ela é utilizada quando a empresa ainda tem débitos e que são descontados através de penhora de bens ou quando a dívida está sendo paga de forma parcelada.

Assim, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite que seja feita esta certidão que equivale à negativa. 

Isso pode trazer prejuízos, principalmente no que se refere à confiabilidade da sua empresa.

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Imagine, por exemplo, que algum investidor pretenda fazer negócios com uma empresa, mas quando vê que as obrigações não estão sendo cumpridas, acaba desistindo por acreditar que a gestão do negócio não é séria ou responsável o bastante. 

Como emitir? 

Então, se você quer fazer o acompanhamento das obrigações e saiba que a CND pode ser emitida de forma gratuita.

Então, acesse o site do TST utilizando seu CPF ou o CNPJ da empresa. Depois, busque pela opção “Serviços” e selecione a “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas”. 

Feito isso, basta clicar em “Emitir Certidão” e informar os dados solicitados. Depois de validar o pedido, clique novamente em “Emitir Certidão”.

O documento poderá ser salvo em seu computador ou impresso para ser utilizado quando necessário. Lembre-se que o prazo de validade da certidão é de 180 dias.

Mas, se durante esse procedimento você verificou que existe alguma pendência clique em “Regularização” e siga todos os procedimentos para resolver essa situação. 

Outras certidões negativas

Além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a equipe do Departamento Pessoal deve conhecer ainda outros documentos que atestam a regularidade da empresa. Dentre elas, podemos citar as seguintes: 

  • Certificado de Regularidade com o FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Certidão Negativa de Débito da Previdência Social, emitida pelo INSS;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal, emitida pelo município em portais específicos;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual, emitida pelo estado em portais específicos;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários, emitida pelo município (setor de IPTU);

Para a emissão desses documentos tenha sempre em mãos dados como CNPJ ou CPF. No caso da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o contribuinte deve ter débitos conforme os termos do artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Na dúvida, consulte um contador para te ajudar a consultar as certidões e acompanhar o processo de gestão da empresa. 

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Por Samara Arruda

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