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Como enquadrar uma empresa no Simples Nacional

Como enquadrar uma empresa no Simples Nacional

17/03/2021 às 17h52 Atualizada em 17/03/2021 às 20h52
Por: Gabriel Dau
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Em janeiro de 2021 foram recebidas 276.244 solicitações de opção pelo Simples Nacional, um regime tributário diferenciado aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

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Das solicitações, 132.929 foram deferidas, sendo o restante dos pedidos indeferidos ou cancelados.

O contador Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da comissão do Imposto de Renda, explica que muitas pessoas constituíram empresas ao longo do ano de 2020 e buscaram o enquadramento no Simples Nacional.

“Para nossa surpresa, menos da metade das empresas registradas, e cujo pedido de enquadramento foi processado, obtiveram êxito”.

Muitos são os motivos para o não acolhimento do pedido de enquadramento nesse regime tributário.

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Marrocos ressalta que o principal deles é a identificação de pendências junto aos órgãos fiscalizadores (Receita Federal, secretarias estaduais de Fazenda, secretarias municipais de Finanças e a secretaria de Economia do DF) que podem ser de natureza cadastral ou de inadimplemento fiscal. 

Assessoria contábil auxilia empresários a buscarem as melhores soluções

De acordo com Marrocos, as empresas de micro, pequeno e médio porte precisam de assessoramento permanente em diversas áreas, desde comercial e inovação, até  financeira e administrativa.

Para ele, os profissionais de Contabilidade têm um papel importante para solucionar pendências e encontrar a melhor alternativa para cada negócio.

“Além de contribuir com a implantação e reforço de controles internos para a gestão adequada (e possível) dos recursos econômicos e financeiros disponíveis, além dos recursos humanos, o contador está preparado para prestar orientações bastante efetivas sobre a legislação fiscal vigente, sendo essa uma de suas prerrogativas profissionais”, diz Marrocos.

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Designed by @pressfoto / freepik
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O conselheiro do CFC afirma que o contador pode contribuir com o empresário, tanto no momento da opção do regime tributário, quanto ao longo da “vida” da empresa, avaliando o impacto de cada decisão no resultado e no momento de troca ou readequação. 

“No caso específico do Simples Nacional, sabendo que muitas são as adversidades enfrentadas e vividas pelos empresários, não é incomum nos depararmos com empresas excluídas do sistema por inadimplência fiscal”, analisa. 

Nesses casos, a atuação do contador vai desde a adoção de procedimentos administrativos específicos que permitam o retorno da empresa ao programa, até o planejamento financeiro e avaliação do desempenho do negócio.

“Enfim, empresas (que pagam) e governos (que recebem) precisam e contam com o trabalho dessa classe de profissionais centrados na orientação adequada para o desenvolvimento da atividade empresarial e consequente desenvolvimento econômico de nosso país”, conclui Adriano Marrocos.

Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. 

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