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Como evitar o atraso na concessão da Aposentadoria Especial

Como evitar o atraso na concessão da Aposentadoria Especial

05/04/2021 às 04h00 Atualizada em 05/04/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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A Aposentadoria Especial é um benefício que requer muita atenção do segurado e muitas vezes o atraso pode ser evitado.

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Se você deseja saber o que pode fazer para evitar o atraso na concessão do benefício, continue a leitura deste artigo e descubra.

Aposentadoria especial, quem tem este direito?

A Aposentadoria Especial é dedicada aos segurados que atuam em condição insalubre e/ou perigosa.

Para alcançar este benefício, hoje, pelas regras de transição aplicáveis aos segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma entra e vigor, é necessário cumprir:

Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos

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Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos

Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com idade.

Caso o segurado tenha tempo de contribuição além do mínimo, este tempo também é contabilizado nos pontos.

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Exemplo: Aposentadoria de 25 anos – segurado com 30 anos de contribuição poderá se aposentar com 56 anos de idade, pois 30 + 56 = 86.

Lembrando que o tempo mínimo exigido é apenas o tempo de contribuição, a idade pode variar, desde que atinja o mínimo de pontos.

Documentos para ingressar com o pedido

Os documentos gerais para a aposentadoria são:

Documentos pessoais: RG e CPF;

Comprovante de residência;

Carteira de trabalho;

PIS/PASEP ou NIT;

Carnês de contribuição;

Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.

Outros documentos de comprovação, dependendo do caso, podem ser utilizados, como: contrato de trabalho, folha de funcionários, extratos bancários, etc.

Documentos para comprovação da insalubridade/periculosidade:

Desde 2004 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento oficial e exigido para a comprovação da atuação de agentes nocivos no ambiente de trabalho.

Via de regra ele é fornecido na rescisão do contrato de trabalho pela empresa, mas pode ser solicitado pelo trabalhador em outro momento, se necessário.

O PPP abriga informações sobre as atividades exercidas pelo segurado e quais agentes nocivos (insalubres e perigosos) ele esteve exposto.

Outros documentos também poderão ser apresentados, caso haja necessidade, na falta do PPP:

Designed by @chormail / freepik
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Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)

Formulários válidos antes de 2004: DIRBEN 8030 (antigo SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030)

Laudos de insalubridade em Reclamatória Trabalhista

Comprovação do recebimento de adicional de insalubridade ou periculosidade

Esses documentos são apenas uma base. Para os casos em que o INSS nega a aposentadoria e o trabalhador precisa recorrer à justiça, outros tipos de prova também são aceitos, como testemunhas, prova emprestada de um colega que já obteve o benefício, entre outros.

O que fazer para receber o benefício mais rápido?

A aposentadoria Especial exige mais documentos quando comparada a modalidade comum e muitos segurados são barrados nessa etapa.

Benefícios são indeferidos por falta de documentação, falta de tempo de contribuição e até mesmo por falta de comprovação da atividade especial.

O que atrasa a concessão do benefício, muitas vezes, é a falta de documentação, quando o benefício volta para que o segurado o corrija ou entre com o recurso ele entra novamente na fila da análise.

Portanto, o segurado que deseja sair na frente e evitar atrasos deve entrar com o pedido de forma impecável com toda a documentação correta e completa. Esta é a melhor forma de obter o benefício da forma mais rápida.

Uma dica para quem precisa de apoio para fazer o cálculo, identificar a documentação necessária e fazer o check-list completo para entrar com o pedido é fazer o Planejamento Previdenciário.

Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.

Por: Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171.

Fonte: Aposentadoria do INSS

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