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Como resolver principais rejeições na Inscrição Estadual ao emitir a NF-e?

Como resolver principais rejeições na Inscrição Estadual ao emitir a NF-e?

13/02/2022 às 02h00 Atualizada em 13/02/2022 às 05h00
Por: Gabriel Dau
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Ao abrir um negócio próprio é preciso atentar para vários trâmites burocráticos. Afinal, para estar formalizado é preciso seguir a legislação e estar dentro das regras. 

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Podem surgir dúvidas, por exemplo, em relação às informações cadastrais de uma empresa. A inscrição estadual é um dos itens que podem causar mais questionamentos. Isso porque envolve muita burocracia e diversos detalhes que podem dificultar o entendimento. 

Contudo, fique sabendo que ela tem como objetivo principal justamente facilitar a compreensão. Contudo, como atualmente tudo é feito pela internet, as inscrições podem ser rejeitadas. Isso ocorre por vários motivos como, por exemplo, ausência de cadastro, número inválido são algumas respostas possíveis.

Mas fique tranquilo, pois nesta leitura de hoje vamos esclarecer algumas destas rejeições nas Inscrições Estaduais mais comuns. Continue a leitura e esclareça suas dúvidas.

O que é Inscrição Estadual e para que serve?

A Inscrição Estadual (IE) é um registro que identifica à Secretaria da Fazenda do estado que uma empresa é contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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Logo, esse cadastro serve para o recolhimento e fiscalização do ICMS, que é um imposto estadual. A IE é um código composto por nove números, sendo que cada parte representa alguma informação:

  • dois primeiros dígitos: estado de cadastro;
  • seis dígitos seguintes: número de identificação da empresa;
  • último dígito: número utilizado para verificar a autenticidade da Inscrição.

Quem precisa ter Inscrição Estadual?

A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas que possuem a circulação de mercadorias como parte do seu negócio. Todas as empresas que trabalham com produtos físicos precisam da IE, independentemente da área de atuação. Enquadram-se neste grupo atacados, varejos, indústrias, e-commerces, entre outros.

Este registro apenas não é necessário em casos nos quais as empresas fornecem serviços ou produtos totalmente digitais, como cursos e aplicativos.

O que é uma rejeição?

As rejeições são ocorrências frequentes na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, sendo mais comum na NF-e (nota fiscal eletrônica). Elas ocorrem quando há uma tentativa de autorização, mas o mesmo não é autorizado pela Sefaz.

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Existem vários tipos de rejeições e cada uma delas recebe um código de numeração que especifica o problema. Dessa maneira, é possível identificar a rejeição, ajustar o arquivo e tentar a emissão do DF-e (documento fiscal) novamente.

Quais são as principais rejeições de Inscrição Estadual?

Os principais tipos de rejeições de IE e seus códigos de identificação são:

  • Rejeição 209: IE do emitente inválida;
  • Rejeição 210: IE do destinatário inválida;
  • Rejeição 211: IE do substituto inválida;
  • Rejeição 229 : IE do emitente não informada;
  • Rejeição 230 : IE do emitente não cadastrada; 
  • Rejeição 231 : IE do emitente não vinculada ao CNPJ;
  • Rejeição 232: IE do destinatário não informada.

Existe a possibilidade de corrigir as rejeições?

Mas é claro que para tudo tem um jeito. A seguir vamos explicar como deve ser o procedimento para estes erros citados anteriormente. 

Rejeição 209

Essa rejeição significa ‘IE do emitente inválida’.  A invalidação do número da Inscrição Estadual pode acontecer quando o sistema emissor da nota fiscal suprime algum número, geralmente o zero, ou inverte a posição do zero criando uma IE inexistente. O código de rejeição 209 acontece na tentativa de emitir notas do tipo NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica), modelo 66.

Para resolver o problema, é preciso checar se o emitente está colocando o número da Inscrição Estadual corretamente. Para isso, você pode usar o Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) ou uma API de consulta de IE implementada no sistema de gestão da sua empresa.

Caso seu negócio use um software do tipo ERP para fazer a emissão de notas fiscais, a inversão ou supressão do zero pode ser um erro do sistema e será preciso contatar o suporte da empresa provedora para resolver a situação.

Rejeição 210

Essa rejeição indica ‘IE do destinatário inválida’. Ele pode acontecer nas emissões de Nota Fiscal de Produto Eletrônico (NF-e). Os motivos que geram uma IE de destinatário inválida são um número que foi excluído, trocado de posição e, nesse caso, também pode acontecer se o dígito verificador (os dois últimos números) estiverem errados.

A verificação do número correto de Inscrição Estadual nos bancos de dados mencionados no item anterior e a correção do erro no ERP também corrigem a rejeição 210.

Rejeição 211

A rejeição 211 que indica ‘IE do substituto inválida’. O Substituto Tributário é o responsável pelo pagamento do ICMS na operação comercial estabelecida. Geralmente, é o fabricante, o importador ou o revendedor. Esses, por sua vez, não têm a obrigatoriedade de se cadastrar na Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada estado onde vende.

A rejeição 211 vai aparecer quando uma Nota Fiscal de Produto Eletrônico (NF-e) com origem em Minas Gerais com destino para São Paulo, for feita com o IEST do Paraná. Para corrigir o erro, basta colocar a  Inscrição Estadual do Substituto Tributário referente a São Paulo corretamente no sistema para finalizar a nota.

Rejeição 229

A rejeição 229, que significa ‘IE do emitente não informada', acontece na emissão de NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica), modelo 66. O motivo pode ser que o emissor tenha se esquecido de informar o número na hora de fazer o documento ou que tenha sido anulado, o que acontece quando a sequência numérica é zerada. Exemplo: “0000000000”.

Para corrigir, basta informar o número da IE correto para conseguir finalizar a emissão da nota.

Rejeição 230 

A rejeição 230 quer dizer ‘IE do emitente não cadastrada’, ou seja, a empresa ainda está em processo de cadastramento na Sefaz e a inscrição estadual ainda não está habilitada.

Cada estado tem um prazo para liberação da IE de empresas ou unidades recém-criadas, então, apenas depois de ativadas é permitida a emissão de notas do tipo NF3-e. Entre em contato com a Sefaz do seu estado para tirar dúvidas sobre o processo de cadastro/ativação.

Rejeição 231

A rejeição 231 significa ‘IE do emitente não vinculada ao CNPJ’. Isso acontece quando o sistema de emissão de notas ou a pessoa que está emitindo a NF confunde inscrição estadual da filial da empresa com a da sede, por exemplo, na hora de fazer o documento.

Por isso, é importante saber que a matriz da empresa e suas filiais possuem seus respectivos CNPJ e IE. Então, é preciso saber essa informação e corrigi-la para finalizar a nota fiscal.

Rejeição 232 

A rejeição 232 significa que a ‘IE do destinatário não informada’. Isso acontece quando o destinatário de uma NF-e é isento ou não contribuinte de ICMS, mas possui uma Inscrição Estadual ativa, porém não informada na emissão da nota fiscal. 

Então, para continuar a criação do documento é preciso saber o número da IE do destinatário e inseri-lo no campo do sistema para finalizar o documento.

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