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Como saber o valor que recebi do lucro do FGTS?

Como saber o valor que recebi do lucro do FGTS?

03/11/2021 às 14h14 Atualizada em 03/11/2021 às 17h14
Por: Lucas Machado
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Os valores referentes ao lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), já estão na conta vinculada dos trabalhadores. Segundo a Caixa, cerca de 88 milhões de brasileiros receberam os repasses. 

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Vale lembrar, que todos os cidadãos que possuíam saldo na conta vinculada ao FGTS até 31 de dezembro participaram da distribuição do montante de 8,129 bilhões. Este referido valor equivale a 96% do rendimento atingido pelo fundo no decorrer de 2020. 

Quanto recebi do lucro do FGTS? 

O valor concedido a cada cidadão varia conforme o saldo na conta até o final de 2020, de modo que quanto maior for valor presente no fundo, maior será a fatia recebida. O Conselho Curador do FGTS, permitiu o repasse de 1,86%. 

Sendo assim, para saber o valor recebido, basta multiplicar o saldo correspondente a 31 de dezembro de 2020 por 1,86%. Confira alguns exemplos abaixo: 

Saldo do FGTS em 31/12/2020Valor recebido 
R$ 100R$ 1,86
R$ 200R$ 3,72
R$ 500R$ 9,32
R$ 1.000R$ 18,64
R$ 3.000R$ 55,80
R$ 5.000R$ 93,15
R$ 10.000R$ 186,30

Para realizar a consulta do FGTS, será necessário o NIS ou CPF. Ao conseguir alguma das informações, o procedimento poderá ser realizado através dos seguintes canais: 

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  • Site da Caixa
  • Aplicativo do FGTS (disponível para Android e IOS); 
  • Internet Banking; 

Quem deseja fugir das vias “online”, também pode realizar a consulta do saldo através da Central de Atendimento da Caixa, ligando no número 0800 726 0207.

Já posso sacar o lucro do FGTS?

É preciso entender que a distribuição do lucro do FGTS não alterou as regras de saque do fundo, ou seja, o dinheiro apenas pode ser retirado em determinadas situações. Confira quais são: 

  • Na aposentadoria;
  • Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos;
  • Demissão sem justa causa; 
  • Demissão consensual (80% do saldo);
  • Saque-aniversário;
  • Compra da casa própria;
  • Para quitação ou amortização de dívidas de financiamento;
  • Rescisão por término de contrato por prazo indeterminado;
  • Rescisão por culpa do empregado e do empregador;
  • Pessoas sem um emprego de carteira assinada por 3 anos ininterruptos;
  • Trabalhador avulso que ficou suspenso dentro de um período de 90 dias ou mais;
  • Demissão em decorrência da falência da empresa, agência ou filial; 
  • Falecimento do titular (o saque cabe aos herdeiros);
  • Em caso de doenças graves ou crônicas;
  • Em casos de desastres naturais. 
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