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Contabilidade: últimas obrigações do mês de outubro

Contabilidade: últimas obrigações do mês de outubro

31/10/2023 às 10h26 Atualizada em 31/10/2023 às 13h26
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @lookstudio / freepik
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Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

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Gestores e contadores das empresas precisam estar atentos ao cumprimento dessas obrigações. Dentre elas, estão o envio de declarações, o pagamento de impostos e a escrituração de documentos.

Estamos na reta final do mês de outubro e faltam algumas obrigações a entregar. 

Acompanhe conosco, não perca o[ prazo e evite pagar multas. 

Leia também: Criado O Estatuto Nacional De Simplificação Das Obrigações Acessórias

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Últimas obrigações do mês de outubro

O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até hoje, dia 31, para as seguintes obrigações:

  • DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de setembro/2023 por pessoas físicas ou jurídicas;
  • DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de setembro/2023, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica;
  • Operações com criptoativos - se referem à prestação de informações relativas às operações realizadas em setembro/2023 com criptoativos pela exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e pela pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando, as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou as operações não forem realizadas em exchange.
  • Quota IRPF – Pagamento da 6ª quota do imposto apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste Anual, relativa ao ano-calendário de 2022, acrescida da taxa Selic de junho a setembro/2023, mais 1%.
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