19°C 30°C
Uberlândia, MG

Crianças com autismo podem receber benefício de R$ 1.212

Crianças com autismo podem receber benefício de R$ 1.212

12/07/2022 às 13h18 Atualizada em 12/07/2022 às 16h18
Por: Lucas Machado
Compartilhe:
Imagem: via USA Today
Imagem: via USA Today

Dentre os benefícios intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estão aqueles de natureza assistencial, que por sua vez, tem como principal intuito, amparar famílias de baixa renda.  Este é o caso do chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC). 

Continua após a publicidade

O benefício regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), concede pagamentos mensais no valor de um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade. Neste momento, é preciso pontuar que há confusão, à medida que cidadãos acreditam que o BPC trata-se de uma espécie de aposentadoria, mas não é bem assim. 

Sobre esta questão, considerando que o benefício é pago pelo INSS e contempla cidadãos da terceira idade, muitos pensam erroneamente que o BPC/Loas diz respeito a uma modalidade da aposentadoria. Como previamente dito, o provento é assistencial, e não previdenciário, portanto, não trata de um benefício que exige contribuições junto ao INSS, de modo que seu requisito base, diz respeito à renda de seus contemplados. 

Esclarecido essa dúvida, podemos nos voltar ao ponto central deste artigo. Como descrito acima, além de idosos, pessoas portadoras de deficiência também podem ser integradas ao BPC. Em suma, a condição pode ser de qualquer natureza, ou seja, são englobadas deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, o que naturalmente inclui, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Conforme a legislação brasileira, mais precisamente segundo a Lei Nº. 12.764/2012 "[a] pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais".

Continua após a publicidade

BPC para crianças com autismo   

Sobre as condições para o recebimento do BPC por crianças com autismo, é preciso analisar basicamente três aspectos que darão direito a este grupo. Em primeiro lugar, a parcela dos beneficiários referente a pessoas com deficiência, não exige uma idade mínima, ou seja, crianças bem como adolescentes, podem ser contemplados pelo benefício. 

Em seguida, o benefício exige que o beneficiário não exerça alguma atividade remunerada de carteira assinada. Nesta questão, estamos abordando o caso de uma criança que, por questões óbvias de desenvolvimento biológico, não está capacitada ao trabalho, logo, este requisito não entra em pauta. 

Por fim, chegamos ao critério base do BPC, o provento somente é destinado a famílias em vulnerabilidade, ou seja, só terão direito ao benefício cidadãos que além de atenderem os demais critérios, estejam em situação de vulnerabilidade social. Daí vem a necessidade da inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), sistema que irá direcionar a pessoa ao benefício. 

Qual limite de renda do BPC 

Em resumo, para ditar o limite de renda permitido aos beneficiários, é utilizado o critério de miserabilidade, ou seja, é preciso que a pessoa comprove que não pode se sustentar ou não ser sustentada pela família.  

Continua após a publicidade

Por norma, para receber o Benefício de Prestação Continuada, o grupo familiar deve ter uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo. Isto quer dizer, que a renda total da família deve corresponder a no máximo R$ 303,00 por pessoa.

Para facilitar o entendimento, usamos dois exemplos hipotéticos, um de uma família habilitada a receber, conforme o critério de renda, e outra que não.

Família que possui direito ao benefício (segundo a renda)Família que não possui direito (segundo a renda)
Ricardo recebe R$ 1.212, ao mêsFábio recebe R$ 1.500, ao mês
Maria é desempregadaJoana recebe R$ 2.500, ao mês 
João é desempregadoJúlia é desempregado
Lucas é uma criança, ainda não habilitada a trabalharPedro é uma criança, ainda não habilitada a trabalhar
A renda per capita da família é de R$ 303 (¼ de 1.212)A renda per capita da família é de R$ 1.000 (¼ de R$ 4.000) - acima do permitido

Nota! Lembrando que os demais requisitos devem ser atendidos, ou seja, algum integrante da família deve ser um idoso com 65 anos ou mais, ou ser portador de alguma deficiência. Além disso, é indispensável a devida inscrição no Cadúnico.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

27° Sensação
2.57km/h Vento
57% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 19h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 +0,00%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -1,00%
Bitcoin
R$ 345,929,75 -0,10%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade