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DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?

DCTF: Empresas inativas precisam apresentar essa declaração?

22/03/2021 às 09h16 Atualizada em 22/03/2021 às 12h16
Por: Wesley Carrijo
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Todas as empresas devem estar atentas a este assunto para evitar dores de cabeça, qualquer empresa possui obrigações que podem ser cumpridas, mas muitos se questionam, se a minha empresa está inativa eu preciso entregar esta declaração?

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Declaração de Débitos, Créditos e Tributos Federais

Toda empresa  está incluída no calendário da Receita Federal, juntamente com outros órgãos controladores e entre elas está a DCTF.

Esta declaração tem o objetivo de apurar os impostos e verificar as contribuições federais, bem como os resultados relacionados às compensações de crédito, portanto se a empresa deixar de cumprir com alguma obrigação ela terá transtornos futuramente. 

Quem deve fazer a entrega dessa declaração? 

  • Pessoas jurídicas;
  • Empresas de direito privado;
  • Ministérios Públicos e Tribunais de Contas;
  • Conselhos federais e regionais;
  • Unidades gestoras de orçamentos dos órgãos públicos;
  • Organismos oficiais internacionais ou estrangeiros funcionando no Brasil, se contratarem trabalhadores e MEIs;
  • Consórcios que realizarem atividades jurídicas;
  • Fundos especiais da União, dos estados, Distrito Federal e municípios.

As empresas inativas precisarão enviar? 

Sim, é necessário que faça este envio, o prazo é até o 15° dia útil do 2° mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. 

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Como saber se a minha empresa é inativa? 

Para isso é necessário analisar se a sua empresa teve algum tipo de atividades, como:

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  • Seja operacionais;
  • Não operacionais;
  • Financeiras e patrimoniais.

Se não, a sua empresa é considerada inativa. Com isso esta declaração precisa ser preenchida através do Programa Gerador da Declaração (PGD), podendo ser acessada pelo site da Receita Federal.

O que acontece se as empresas jurídicas inativas deixarem de cumprir com esta obrigação?

Isto poderá acarretar em prejuízos financeiros e operacionais, podendo ter uma multa mínima de aproximadamente R $200,00.

A multa será aplicada da seguinte maneira: 

  • 2% ao mês-calendário ou fração, que incide sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, mesmo que for totalmente quitado, em casos de falta de entrega da declaração ou até mesmo depois do prazo, limita a 20%;
  • R$ 20,00 para cada grupo de informações incorretas ou omitidas. 

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Por Laís Oliveira

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