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DCTF: O que é e como cumprir essa obrigação?

DCTF: O que é e como cumprir essa obrigação?

16/03/2022 às 10h28 Atualizada em 16/03/2022 às 13h28
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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Imagem por @jannoon028 / freepik / editado por Jornal Contábil
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A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma das obrigações acessórias das empresas, ela deve ser cumprida mensalmente e a empresa que não enviar essa obrigação no prazo pode ser multada.

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É importante para contadores e outros diversos profissionais conhecerem as obrigações acessórias das empresas e entenderem como elas funcionam.

Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é a DCTF e como a sua empresa pode cumprir essa obrigação.

O que é a DCTF?

A DCTF é uma declaração mensal e tem como finalidade declarar as informações sobre diversos tributos e contribuições, explicaremos melhor como funciona essa obrigação.

Através desta declaração a Receita Federal consegue informações necessárias para realizar o lançamento do crédito tributário e consegue saber a forma que a empresa utilizou para quitar esse crédito.

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Devem ser declarados também na DCTF os parcelamentos, compensações ou suspensões de crédito tributário.

Quais são os tributos e contribuições informados nesta declaração?

Veja abaixo quais são os tributos e contribuições informados na DCTF:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica);
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos, ou Valores Mobiliários);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira);
  • Cide-Combustível (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível);
  • Cide-Remessa (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação);
  • CPSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público);
  • CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Como enviar?

Destacamos que todas as pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação do Lucro Real ou Lucro Presumido, devem realizar mensalmente o envio da DCTF.

Os integrantes do Simples Nacional que tenham a possibilidade de INSS sobre a Receita Bruta também devem enviar essa declaração anualmente.

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Unidades gestoras de orçamento de órgãos públicos, autarquias e fundações, consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio, entidades de fiscalização de exercício profissional e fundos públicos que tenham personalidade jurídica como autarquia também devem realizar o envio.

A DCTF deve ser enviada todo mês, até o 15º dia útil do segundo mês subsequente ao que ocorreu o fato gerador.  

Portanto, se o fato gerador ocorreu em fevereiro, as informações referentes a ele, devem ser declaradas em abril.

A DCTF deve ser elaborada no Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado pela Receita Federal. 

Após o arquivo ser gerado ele deve ser transmitido para o Fiscopor meio do sistema Receitanet, para realizar esse processo é obrigatório possuir um Certificado Digital.

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