19°C 30°C
Uberlândia, MG

Decisão do STJ contra aluguel de curto prazo em condomínio vai afetar as locações do fim do ano?

Decisão do STJ contra aluguel de curto prazo em condomínio vai afetar as locações do fim do ano?

25/11/2021 às 11h19 Atualizada em 25/11/2021 às 14h19
Por: Leonardo Grandchamp
Compartilhe:
Designed by jamesteohart / shutterstock
Designed by jamesteohart / shutterstock

Nessa terça-feira (23), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou favoravelmente sobre a possibilidade de proibição da locação com prazo inferior a 90 dias em condomínios edilícios e/ou horizontais após decisão em convenção. O entendimento segue decisão anterior já tomada pela 4ª Turma e, por envolver discussões relativas ao direito constitucional de propriedade, a questão poderá ser decidida no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso em julgamento diz respeito a um condomínio da cidade de Londrina, norte do Paraná, que aprovou em assembleia a proibição das locações de apartamentos por período inferior a 90 dias. O recurso é interposto é o do proprietário de uma unidade do local.

Continua após a publicidade

Para o sócio da área de imobiliário da Cescon Barrieu, Marcos Lopes Prado, a decisão não deverá impactar os aluguéis a curto prazo, nem ter impacto nas datas festivas de fim de ano. “Essa decisão só surte efeitos para as partes do processo concreto em julgamento. Ela é importante no sentido de sinalizar ao mercado a interpretação que tende a ser adotada pelo Poder Judiciário em outros processos similares”, explica.

Segundo o advogado, há razões jurídicas dos dois lados. Ele explica que a plataforma Airbnb evoca o conteúdo do direito de propriedade imobiliária. “Existe a faculdade de fruição do bem, por meio da sua livre locação a terceiros, seja por meio físico ou virtual, por prazos longos ou curtos, com ou sem serviços. Esse direito parece absoluto para imóveis individualizados e situados fora de Condomínios Edilícios ou de Loteamentos com Acesso Controlado”, destaca.

O profissional ressalta, porém, que esse direito pode ser relativizado confrontado com a necessidade de convivência compartilhada e coletiva com outros co-proprietários em Empreendimentos residenciais coletivos. “Nesses casos, questões de sossego e segurança são temas prioritários e garantidos por lei no Código Civil. Na ótica do condomínio, as normas coletivas de convivência devem prevalecer sobre o interesse e direitos individuais dos proprietários de unidades autônomas situadas dentro de condomínios e as locações de curto prazo podem descaracterizar essa finalidade estritamente residencial”, finaliza.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 30°

30° Sensação
3.09km/h Vento
42% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h26 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sáb 29° 19°
Dom 30° 19°
Seg 31° 21°
Ter 30° 18°
Qua 30° 18°
Atualizado às 16h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,12 -0,85%
Euro
R$ 5,47 -1,19%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,80%
Bitcoin
R$ 346,505,27 -1,70%
Ibovespa
126,526,27 pts 1.51%
Publicidade
Publicidade