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Descomplique o pagamento de seus tributos com a DARF

Descomplique o pagamento de seus tributos com a DARF

30/04/2019 às 13h46 Atualizada em 30/04/2019 às 16h46
Por: Vanessa Marques
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Foto: Reprodução
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Entender o mínimo sobre as questões tributárias vigentes no país é fundamental para o andamento dos negócios. Os contribuintes que deixam de declarar seus impostos podem ter sérios problemas com o Fisco, indo desde o pagamento de multas até anos de reclusão.

Anualmente, as empresas precisam estar cientes das suas obrigações com o governo por meio da entrega de documentos como: DIRF, RAIS, G-TIN, eSocial, dentre outros. Sabendo da importância desse assunto, a TECNICON separou os principais tópicos sobre a próxima declaração a ser entregue – o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Para o que serve?

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A DARF é uma guia utilizada pela Receita Federal do Brasil para a arrendação de contribuições, impostos e taxas presentes nas operações financeiras. Por meio dela, pessoas físicas e/ou jurídicas podem pagar diversos tributos de uma só vez, compilados em um único documento. Confira abaixo os principais:

  • Imposto de Renda de Pessoas Física (IRPF);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Programação de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

No entanto, antes de realizar os pagamentos é necessário saber que existem dois tipos de DARF e analisar em quais deles a sua empresa se enquadra:

  1. DARF Comum: funciona desde 01/04/1997 e é utilizada até hoje para pagamentos de tributos federais e destinada para pessoas físicas e jurídicas – com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional.
  • DARF Web: esse modelo de envio é mais recente e ainda está sendo implantado. Por enquanto, três grupos poderão gerar o arquivo de forma online, a partir da plataforma DCTFWeb:
  • Grupo 1 – teve início em agosto de 2018 e refere-se às organizações do eSocial que tiveram faturamento em 2016 superior a R$ 78 milhões;
  • Grupo 2 – teve início em janeiro de 2019 e destina-se às entidades empresariais que tiveram faturamento em 2016 igual ou inferior a R$ 78 milhões, até mesmo as pessoas jurídicas imunes e isentas.
  • Grupo 3 – será exclusivo para órgãos públicos e terá início a partir de junho de 2019.

Importante destacar que, com a instituição do Simples Nacional no ano de 2011, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que antes declaravam seus impostos pelo extinto DARF Simples, agora realizam o procedimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Saiba como declarar

Para a transmissão da DARF, a Receita Federal disponibiliza duas ferramentas para auxiliar nesse processo. A primeira é o software Sicalc, que pode ser instalado gratuitamente no computador para a emissão de guias e outros processos referentes à declaração. Já o Sicalcweb tem o mesmo propósito, mas é disponibilizado de forma online e os documentos precisam ser pagos em um banco credenciado.

Caso o contribuinte não tenha acesso aos programas mencionados, também é possível realizar o pagamento direto nas agências bancárias ou pelo internet banking, sem a necessidade de emissão dos formulários. Essa opção é interessante, pois oferece diversas formas de atendimento: terminal de autoatendimento, débito em conta, gerenciador financeiro e até mesmo aplicativos – sem haver a necessidade de levar o código de barras.

Errei! E agora?

No momento de preencher os formulários com as informações solicitadas pela DARF, é imprescindível tomar bastante cuidado no momento de enviar o arquivo para não conter erros. Contudo, em caso de falhas, é possível realizar o processo de retificação em três passos:

  1. Baixe o formulário Redarf no site da Receita Federal;
  2. Preencha-o em duas vias;
  3. Leve para protocolar em uma unidade da Receita Federal.

Importante! Caso utilize a certificação digital, a última fase pode ser realizada online.  

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal clicando aqui.

O que acontece em caso de atraso?

Caso haja atraso no pagamento da DARF, o contribuinte estará sujeito a multa e juros de mora, incidentes sobre o valor da contribuição. Para calcular esses valores, é necessário averiguar a data de vencimento para o tipo de recolhimento que irá pagar.

Confira abaixo como é realizado o cálculo do juros de mora:

  • Percentual 0,33% por dia de atraso, com valor máximo limitado a 20%. O acréscimo é calculado a partir do primeiro dia útil posterior ao vencimento do tributo. Caso o percentual seja mais que 20%, será utilizado 20% como multa de mora;
  • Para o cálculo correto do juros, deve ser somada a taxa Selic do mês consecutivo ao vencimento da DARF até a do mês anterior ao pagamento, com acréscimo de 1% referente ao mês de pagamento;
  • A taxa é aplicada sobre o valor da guia vencida.

Após a verificação de todos os valores acrescidos no documento, o contribuinte deverá emitir uma nova guia de pagamento, contendo as devidas informações sobre os valores da multa e juros. A fim de facilitar o processo, além da emissão manual, agora o formulário também pode ser expedido por meio dos programas Sical e Sicalweb.

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